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ID
597793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Se uma lei municipal determinar, por exemplo, a construção de um hospital público por período superior a dois exercícios financeiros, então as despesas correspondentes a essa obra devem ser consideradas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 17, caput, LRF: "considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios"

    Portanto três são os requsiitos da DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado):
    - despesa corrente (requisito faltante na assertiva)
    - oriunda de lei; medida provisória; ato admnistrativo normativo
    - cuja execução seja superior a 2 exercícios financeiros

    Por fim, insta salientar que a construção de um hospital não pode ser considerada uma despesa corrente, mas sim uma despesa de capital, na modalidade investimento, de acordo com o exposto no art. 13, Lei 4.320/64.
  • Como bem falou o amigo Gustavo a despesa em questão possui natureza de despesa de capital, conforme o art. 13 da lei 4320/64.
    O "x" da questão se funda no básico conhecimento dos institutos da despesa de capital e da despesa corrente.
    As despesas correntes são aquelas destinadas ao funcionamento da máquina administrativa. Já as despesas de capital, como o próprio nome já   sugere, são aquelas que geram investimentos (capital) para a administração pública.
    Não há necessidade de ficar decorando o disposto no art.13 da lei mencionada.
    Só para adicionnar informação. Quando nos reputamos às despesas de cáráter corrente e de capital devemos ter em mente também a função das receitas de caráter corrente e de capital. Ocorre que (não precisa decorar também), as receitas correntes são aquelas destinadas aos custos provenientes das despesas correntes, já as receitas de capital são aquelas destinadas aos custos provenientes das despesas de capital. Ou seja, as receitas públicas correntes e de capital vestem a roupagem da despesa a qual será destinada a verba, simples assim.

    Satisfação amigos!
  • Dicas para DOCC.

    -Despesa corrente

    -Lei, Medida Provisória e Ato administrativo normativo.

    -Superior a dois exercícios.

    No caso da questão acima, a construção do hospital é investimento sendo uma despesa de capital logo não seria uma DOCC.

  • DOCC não tem nada a ver com a vedação do art. 167 da CF

    Art. 167, § 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    DOCC

    LRF, art. 17

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.