SóProvas


ID
597799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

Caso determinado estado pretenda publicar relatório resumido da execução orçamentária referente aos meses de maio e junho, ele não estará obrigado a incluir o demonstrativo da variação patrimonial com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo! De acordo com a LC101/2000!

    Como a questão faz referência ao bimestre de maio/junho o que deve constar no mesmo está abaixo especificado!


    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Já o relatório do último bimestre, este sim deve conter o demostrativo da variação patrimonial conforme abaixo:



      § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

  • Em nenhum momento dos art. 52 e art. 53 § 1º fala que não é obrigado a incluir o demonstrativo da variação patrimonial com a alienaçao de ativos e a aplicação de recursos dela decorrente. No art. 52 é discorrido quais demonstrativos devem estar no Relatório e não fala nada da variação patrimonial e o art. 53 §1º fala apenas que deve inclui-lo nos 2 últimos bimestres. Não entendi então por que é facultativo essa inclusão. Vc poderia me responder?
  • CARA CONCURSEIRA AURILENE, COMO DIZ A QUESTÃO, "NÃO ESTARÁ OBRIGADO A INCLUIR O DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL..."
    ESTE DEMONSTRATIVO SOMENTE É OBRIGATÓRIO NO ULTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO, CONFORME DISPOSITIVO ANTERIORMENTE CITADO. (INCISO III DO § 1º DO ART. 53 DA LRF)
  • O demonstrativo da variação patrimonial só é exigido no relatório referente ao último bimestre. (Art. 53, §1º)
  •  Colega, a questão faz referência a somente 1 bimestre= Maio e Junho e não a mais de um bimestre, logo, não há que se falar em último bimestre.Espero ter respondido sua dúvida.
  • O RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também:
    - de demonstrativos do atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988 e disposições da LRF no § 3º do art. 32); 
    - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; 
    - e da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
    Logo, os RREOs dos demais bimestres não estão obrigados a incluir os demonstrativos acima. Resposta: Certa

    Material do professor Sérgio Mendes
  • DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL ==> RREO ==> FINAL DO ANO
  • Certo.

    Acrescentando:

    RREO (art. 52 e 53, LRF)

    Abrangência: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo (+ Tribunais de Contas), MP (da União, do Estado e do DF), + Defensorias.

    Publicação: bimestral (em até 30 dias, após o término de cada bimestre. Logo, 6 relatórios por exercício financeiro).

    Competência pra publicar: Poder Executivo (os demais poderes encaminham suas informações ao Poder Executivo). 



  • Essa obrigação é apenas para o último bimestre.

  • Acrescentando mais algumas informações...

     

    RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO      X   RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - RGF

    Somente o Poder Executivo                                                             |      Cada Poder/órgão autônomo envia o seu

    - Bimestral ( = 6 RREO ao ano)                                                             |  - Quadrimestral

    - 30 dias após o término de cada bimestre                                              | - 30 dias após o término de cada quadrimestre 

    - Previsão na CF e na LRF                                                                     | -Somente LRF

  • No bimestre: art. 51.
    No último bimestre: Art. 53. § 1o

    GABARITO -> CERTO

  • CORRETO

    DEMONSTRATIVO - DO ÚLTIMO BIMESTRE (CONTÉM):

    1. ATENDIMENTO DA REGRA DE OURO (São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta)

    2. PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (GERAL/ PRÓPRIO)

    3. VARIAÇÃO PATRIMONIAL ( com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.)

     

    NECESSÁRIAS NO ÚLTIMO, NÃO EM TODOS OS BIMESTRES.

  • Dica do professor Egbert Duarte:

     

    No final do ano você RE PRO VA.   (É o que vai ter a mais no último RREO)

    Ø  Regra de ouro

    Ø  Projeções atuariais do RGPS e do RPPS

    Ø  Variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes

  • Excelente colocação da Andréa AP!

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque o relatório da variação patrimonial, alienação de ativos e a aplicação de recursos dela decorrentes referente ao RREO, são obrigatórios apenas nos meses de novembro e dezembro, ou seja, no último BIMESTRE. Como a questão cita os meses de maio e junho, a questão fica certa!

  • art. 53 § 1°

    O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3° do art. 32;

    (regra de ouro: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital).

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

  • 1º - Analisar de quais bimestres o enunciado se refere. Ao ver que não se refere ao último bimestre do exercício, pode-se afirmar que não há essa obrigação visto que:

     ACOMPANHARÃO O RREO relativo ao ÚLTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO:

     

    I - São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

    II - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    III - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.