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ITEM ERRADO
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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O item está CORRETO
Diz que o relatório de gestão fiscal do Ministério Público é independente do relatório do poder executivo e, de fato, é isso o que o art. 54 da LRF dá a antender:
"Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados". " Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União"
Resumindo, há clara distinção entre o Minitério Público e o Poder Executivo da LRF. A questão está perfeita.
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Estão classificando as questões que falam de qualquer coisa relacionada ao Estado como Administração Pública... isso está errado. Essa questão estaria claramente melhor classificada em AFO assim como questões de licitação estariam melhor classificadas em Direito Administrativo.
Administração Pública é Gerencialismo, Burocracia, BSC no serviço público. Descentralização, GESPUBLICA e etc...
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De responsabilidade dos titulares dos Poderes e òrgãos, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre e deve ser assinado pelas autoridades máximas, autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno de cada Poder e do Ministério Público, da União e dos estados.
Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o RGF conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.
Portanto, a assertiva está correta, pois cada Poder e órgão citados são responsáveis pelas suas informações.
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Eu nunca entendi o art. 54 da LRF. Quer dizer que existe um único relatório de gestão fiscal que é composto pelos vários RGFs de órgãos e que ao ser consolidado em um só, é assinado pelas autoridades descritas no art. 54, é isso? Pensei que os relatórios eram elaborados e assinados independentemente por órgão....
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Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:
Art. 54. Ao final de cada
quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos
no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo;
II – Presidente e demais membros da
Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos
internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III – Presidente de Tribunal e demais
membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente,
conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
No art. 20 estão definidos o percentual
limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para
o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.
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RREO
(arts. 52 e 53)
RGF
(arts. 54 e 55)
Art. 52. O relatório a que se
refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de
cadabimestre e
composto
de:
I - balanço orçamentário, que
especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando
as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de
natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o
saldo;
II - demonstrativos da execução
das:
a) receitas, por categoria
econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada
para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e
a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria
econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial,
dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no
exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao
refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de
operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto
neste artigo sujeita o
ente às sanções previstas no § 2o
do art. 51.
Art. 54.
Ao final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos
Poderes e órgãos
referidos no art. 20
Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros
da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos
dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e
demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente,
conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público,
da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório
também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração
financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato
próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
RREO= RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (Coletivo:todos poderes de MP)
RGF= Relatório de Gestão Fiscal (individual)
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Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo;
II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
No art. 20 estão definidos o percentual limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.
Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf
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Faço um apelo aos colegas que coloquem o gabarito da banca e não o do seu convencimento pessoal. Digo isso porque nem sempre todos têm acesso às respostas. Então vem um e responde que a questão é errada, depois vem outro e diz que a questão está certa, daí os comentários perdem a credibilidade, pois criam uma confusão mental em quem ainda está aprendendo. Nem todos que estão utilizando esta ferramenta dominam o assunto e se valem dos comentários para buscar a compreensão das questões. Debatam a questão, mas sempre ressaltem qual o gabarito da banca. Desculpem-me o desvio do foco, mas é que tenho visto comentários em diversas questões em que a pessoa discorre longamente sobre o tema e depois o gabarito está divergente da banca. Não acontece em todas as questões, mas é bem recorrente. Não custa colocar: "Gabarito certo (questão polêmica)" e partir de então daí colocar seu ponto de vista dizendo o motivo pelo qual acha que o gabarito deveria ser outro.
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Relatório de gestão fiscal são independetes.
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Cada um apresenta o seu RGF.
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Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
RESUMINDO: Os relatórios são independentes, cada um apresenta o seu RGF.
CERTA!
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Por gentileza, alguém poderia mencionar qual é o relatório consolidado e se é aplicável?
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Gab: CERTO
A questão está certa porque cada titular dos poderes e órgãos entregam o seu RGF. É o que consta no Art. 54 da LRF: Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares de cada poder e órgão RGF, assinado pelo; IV: Chefe do MPU e MPE.
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RREO- UM PARA CADA ENTE FEDERADO
RGF- CADA ÓRGÃO/ENTIDADE TEM UM (TCU,MP, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, ETC).
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ainda não consegui entender essa questão
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Objetivo:
O RREO: único na esfera de governo (1 RREO para União; 1 RREO para Estado e 1 RREO para Município) abrangendo todos os poderes (judiciário, legislativo e executivo) e o MP;
O RGF: cada poder e órgão emitirá o seu.
Erros, comuniquem!