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ID
597805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              Lembre-se que as exigência para que se adote um sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrões mínimos de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da transparência da gestão fiscal, no art. 48.

             Assim, considerando que a LRF tem característica de norma nacional, o âmbito de aplicação das normas instituídas nesse artigo atinge a todos os entes da Federação, expressos no artigo 1º, § 3º da citada lei. Portanto, justifica-se, assim, a afirmação de que a adoção do sistema é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos Municípios.
  • art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  • E a autonomia dos municípios onde fica? 
  • Frank, não é questão de autonomia... A União, por exemplo, efetua repasses de recursos federais aos municípios e se a União não dispuser de um sistema integrado de administração financeira e de controle, dependendo da gestão fiscal do município, esses repasses poderiam ser facilmente ocultados, o que afetaria a transparência municipal.
  • Q199266 - A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.

    Resposta:(Certo)
    A CESPE cobrou a literalidade do art. 48, § único, III da Lei de Responsabilidade fiscal. A redação do referido trecho da LRF é que dá margem a seguinte pergunta: A transparência fica de fato assegurada com a adoção do referido sistema?
    Questionamentos a parte, a banca cobrou a literalidade da Lei e por isso não há como ir de encontro ao gabarito nestes termos.
    LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:
    (...)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
  • Art. 48.  § 1o   A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo PODER EXECUTIVO DA UNIÃO e ao disposto no art. 48-A.

    CERTA!