SóProvas


ID
597811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde é obrigação cujo descumprimento pode ensejar a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • CERTO

    CF/ Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Olá pessoal,

    Neste caso, trata-se de provimento pelo STF por representação do Procurador Geral da República (Atualmente Sr. Roberto Gurgel, vulgo, "Kung-Fu Panda", rs!).

    Eu copiei esse quadrinho da aula do grande professor João Trindade, que ajuda resolver questões um pouco mais complexas sobre este assunto:

    ESPÉCIE HIPÓTESES INICIATIVA DECRETO CONT. LEGISLATIVO ESPONTANEA 34 I, II, III E V PR. REP (OFÍCIO) DISCRICIONARIO CN 24 + 24 HS SOLICITAÇÃO 34 IV (LEG OU EXEC) CHEFE P. COATO DISCRICIONARIO CN 24 + 24 HS REQUISIÇÃO 34 IV (JUDICIARIO) TJ -> STF VINCULADO CN 24 + 24 HS REQUISIÇÃO 34 VI 2ª PARTE TSE, STJ, STF VINCULADO DISPENSADO REQUISIÇÃO 34 VI 1ª PARTE - VII PGR (REPRESENTAÇÃO) -> STF (PROVIMENTO) VINCULADO DISPENSADO

    Abraços!
  • Gabarito Correto, Pois este é um Caso que a União pode intervir no Estado ou DF,

    Pois é algo Obrigatório!!!
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Um exemplo, em vigor: Programa Mais Médicos do Governo Federal.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).<<<<<<<

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

     

    GABARITO: CERTO

  • Complementando...

    Disse art. 34, VII da CF/88: 

     

    PRINCÍPIOS SENSÍVEIS
     

    PGR solicita > STF > requer > Presidente da República (por se tratar de requisição judicial é obrigado a intervenção e não requer controle político)

    Essa solicitação se da por via de ação denominada ADI Interventiva

  • Para agregar, seguem os percentuais exigidos para aplicação da receita: 

    Educação
    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Saúde

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela EC 29/2000)

      I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação da EC 86/2015) (Vide EC 86/2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    O artigo 77, ADCT traz os percentuais dos Estados e Municípios.

  • Art. 34, VII, CF -  A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    - e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Gab. Correto.

    Se o Estado não repassar as receitas tributárias aos municípios, União intervirá nos Estados.

  • Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda Constitucional nº 29/2000, é correto afirmar que: A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde é obrigação cujo descumprimento pode ensejar a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal (DF).

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    CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.