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ID
59830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No governo federal, o plano de contas é composto por seis
classes de contas: ativo, passivo, despesa, receita, resultado
diminutivo do exercício e resultado aumentativo do exercício.
Com relação às características dessas classes de contas
públicas, julgue os próximos itens.

Enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, caberá ao órgão central de contabilidade da União a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • lEI 101/01 Art. 50. § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67
  •  Complementando o comentário anterior, aí vai o Art. 67 da Lcp 101:

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

    I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

    II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

    III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;

    IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

    § 1o O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.

    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    O MCASP informa que a competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto órgão central de contabilidade da União.  

    Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. 

    No que se refere ao detalhamento, vale destacar que a STN estabelece nível mínimo a partir do qual os entes poderão detalhar as contas do PCASP de acordo com suas peculiaridades. 

    ===

    TOME NOTA !

    LCP 101

    • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    • § 2°  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
    • Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: