SóProvas


ID
598729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

             Porque ao se referir à execução da despesa pública, o primeiro estágio é sempre o empenho, uma vez que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (L4320, art. 60). Posteriormente, processa-se o segundo e terceiros estágios, a liquidação e o pagamento, respectivamente.

             O empenho é legalmente definido como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Consiste numa reserva de dotação orçamentária para um fornecedor de bens ou prestador de serviços contratado.
  • Lei 4320/64, Art. 58 o Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Observação: (parágafo primeiro) em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da NOTA DE EMPENHO, MAS SEMPRE TEM QUE HAVER O EMPENHO.
  • OBS: O primeiro estágio da despesa é a fixação(dotação inicial); 
    EMPENHO é o primeiro estágio da execução da despesa
  • Lembrando que:

    --> O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Segundo o "Manual da Despesa Nacional", elaborado pelo governo, as etapas/estágios da despesa são as seguintes:

    1) Planejamento
       1.1) fixação da despesa;
       1.2) descentralização de créditos;
       1.3) programação orçamentária;
       1.4) processo de licitação.
    2) Execução
       2.1) empenho
       2.2) liquidação;
       2.3) pagamento.
    3) Controle e Avaliação

    Abraços
  • A Fixação poderia ser o 1° estágio da despesa  e o Empenho o 2°, mas como a questão não perguntou: de acordo com a doutrina ou com a lei, consideramos que ela esta se referindo a Lei mesmo.

    Bons Estudos!
  • Totalmente de acordo com o colega Eder Júnior - Futuro APF. Temos que ter muito cuidado ao responder as questões de DESPESA, pois a doutrina considera a FIXAÇÃO a 1ª etapa, depois o EMPENHO. Contudo, na 4.320/64 são apenas 3 etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO.
    Atenção!
  • Realmente a Fixação é o 1º estágio da despesa pública, a qual é composta por 4 etapas: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. Todavia a execução da despesa pública começa no Emprenho e não na fixação. A execução da despesa pública é composta por 3 etapas: Empenho, Liquidação e Pagamento. A execução da despesa pública está inserida no estágio da despesa pública.
  • Por que essa questão não está em "Estágios da Despesa Orçamentária"? O.o

  • Temos que ter cuidado, nesta questão a banca cobra texto de lei (Art. 58), conforme postou a Madalena Moises.

    Em outras questões a banca cobra que o empenho não gera direito garantido (obrigação de pagamento).

  • Eu errei, pois não tive atenção na parte que ele fala que o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO. Confundi com a previsão que é o primeiro estágio da RECEITA PÚBLICA. =)

  • Q392771

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????

    • Complicado hein

  • Empenho 

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    .........CONTINUA
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Penso da seguinte forma:

    Q392771 - Cargo de Auditor de Controle Externo do TC-DF, com certeza cobrava o Decreto n°

    9.872/86 art. 24 é possível, em caso de urgência definida em lei, que a despesa ocorrasimultaneamente (e não previamente) ao empenho. Ou seja, o empenho vai ocorrer só que simultaneamente à despesa. Assim, empenho/despesa ocorrem instantaneamente em virtude da urgência.

    Q199574 - Cargo de Técnico em Administração, mais superficial, cobrança seca da LEI.
    Art. 60, Lei 4320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"


  • Conforme o comentário do Sergio Shinya, eu errei a questão porque já havia feito outra recentemente que dizia que o empenho não cria a obrigação de pagamento. 

  • O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesa) que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    CORRETA

  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    fixação;

    empenho;

    liquidação; e 

    pagamento.

  • Errei a questão pois fiz outras mais recentes que falam que a despesa não vai ser "só" por prévio empenho, já que também é possível ter empenho concomitante (em situações de urgência)

  • Cuidado!!! O cespe trouxe a regra, porém a despesa pode ser realizada sem o prévio empenho, de acordo com  o decreto 93.872/86

    Decreto 93.872/86:
    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

  • Despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho

  • Certo.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320).

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • Aquele momento em que você fica indeciso se marca certo ou se marca errado por lembrar da exceção, pois sabe-se que é possível realização de despesa com empenho contemporâneo à sua realização.

  • OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO É DEPOIS DA LIQUIDAÇÃO?????

  • Viniciu Alves,

     

    O empenho cria a OBRIGAÇÃO de pagamento, mas o PAGAMENTO EM SI só ocorre no estágio de pagamento.

  • Galera, não confundam: o que pode ser dispensado é a nota de empenho, e não o empenho.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: CESPE - 2013 - MME - Assistente Financeiro

    Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.


    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento.


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E.


    E agora, José?

  • @Gabriella Lima 15 de Janeiro de 2019 às 09:31

    "Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento." (grifei)

    Não é algo que ocorra somente "nesta questão". A responsabilidade por gerar obrigação de pagamento não é papel do empenho. Empenho gera obrigação orçamentária (Despesa Pública orçamentária). Quem gera obrigação financeira (pagamento) é a liquidação.

    A administração pode cancelar empenhos de boa e nunca pagar, pois empenho não gera obrigação de pagamento. Vide restos a pagar não processados. No momento usual do empenho o contratado não bateu um prego na manteiga, não tem nada pra receber nem a Admin a pagar. Aliás, no empenho usual não teve ainda nem a contratação!

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E."

    Ok. Congruente com o dito acima.

    O que poderia dar confusão com o que eu disse é letra da 4.320, Art. 58, que, aliás, foi utilizada nesta questão: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento". Obviamente não é errado, pois é letra de lei e nenhuma banca vai discordar de texto de lei. Porém, no contexto de AFO, está errado. Isso é algo bom a se guardar em mente.

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    @Carlos Working 22 de Junho de 2015 às 17:12 (eita, já deve ter morrido)

    "Q392771 Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????"

    Sim. Extraorçamentária não é e não pode ser empenhada.

    Uma vez que essa daqui (Q199574) contem no seu comando a seguinte afirmação: "despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. 

    Lê o início do comando. Não é razoável culpar o meio do comando e ignorar o início, para a ampla defesa do comando: "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa". Assim, a questão tem como contexto a Despesa Pública Orçamentária.

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    @ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA 29 de Julho de 2015 às 12:42

    @Lidemar França 09 de Setembro de 2018 às 21:08

    Despesa Pública orçamentária NÃO pode ser realizada sem prévio empenho. Decreto 93.872/86 diz que empenho pode ser contemporâneo ao pagamento. Vide etimologia de "contemporâneo", que não é sinônimo de "posterior" ou de "pertinho, mas logo depois" e nem de "simultaneamente".

  • CERTO