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ERRADO
A lei 4320 é bem clara ao consagrar o princípio do orçamento bruto ao estabelecer no seu artigo 6° que todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Assim, existe a obrigação de registrarem-se as receitas e despesas na LOA pelos seus valores brutos e totais, isto é, sem deduções ou compensações conforme afirma a questão.
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Princípio do Orçamento Bruto: todas as parcelas de receita e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
Observação: tanto o princípio da universalidade como o do orçamento bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último, ou seja (Orçamento Bruto) contém a expressão: “pelos seus totais”
Fonte: Augustinho Vicente Paludo, pg 18.
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· Orçamento-Bruto- A receita e despesa constante no Orçamento, exceto os descontos constitucionais (ex.transferências constitucionais), devem aparecer no Orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie.
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Gabarito - Errado
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
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Lei 4.320/1964:
Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1.º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber .
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.
GABARITO ERRADO
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Errada
Princípio do orçamento bruto – as receitas são lançadas pelo valor total, sem deduções.
Exceção: transferências constitucionais que serão automaticamente deduzidas
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De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão de lei orçamentária pelos seus valores, sendo admitidas as deduções em casos de despesas compensadas com receitas de uma mesma unidade orçamentária. ---> errada...
O princípio do orçamento bruto baseia a transparência e a fidedignidade das informações orçamentárias, cujo teor é complementar ao princípio da universalidade. Enquanto a universalidade estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar do orçamento, o princípio do orçamento bruto acrescenta a observação “pelos seus valores brutos, sem deduções”. Assim, se for o caso de se fazer uma dedução a uma receita, o ente público não pode apenas registrar o valor líquido a ser arrecadado. Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas na elaboração das peças orçamentárias. Pelo princípio do orçamento bruto, não deve haver deduções tanto na despesa quanto na receita, o princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos instrumentos de retificação do orçamento – os créditos adicionais.
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Na LOA as receitas e despesas constarão em seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções. art.6° da Lei. 4320/644
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Gabarito - ERRADO
SÃO PROIBIDAS AS DEDUÇÕES
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Princípio do OrçamentoBruto
"Não são permitidas compensações no plano orçamentário"
Este princípio surgiu juntamente com o princípio da universalidade, expresso no art. 6º da Lei 4.320/64:
(...) todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária e de créditos adicionais pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O § 1º do mesmo artigo reforça este princípio:
(...) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Gabarito: E
Bons estudos!!!
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Corrigindo a questão:
De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão de lei orçamentária pelos seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções.
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GABARITO: ERRADO
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Também está na Lei 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
Exemplificando: considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 9.500,00.
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Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
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Não são admitidas deduções de nenhum tipo...
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Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA, em seus valores totais(brutos) vedada qualquer dedução.
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade = Só existem um orçamento para os 3 poderes
Universalidade = Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas
Anualidade / Periodicidade = Orçamento cobre um período limite ( 01/01 a 31/12 )
Legalidade = O orçamento é objeto de uma lei especifica ( Lei ordinaria do Brasil )
Exclusividade = O orçamento só fala sobre matéria orçamentária.
Especificação ou descrimanação ou especialização = São proíbidas autorizações globais no orçamento. As despesas devem ser especificadas no orçamento, no minímo por modalidade de aplicação.
Publicidade = Quando aprovado deve ser divulgado.
Equilibrio = Iguais as receitas previstas
ORÇAMENTO BRUTO = A receita e despesas constante no orçamento exceto os descontos constitucionais ( por exemplo, transferencias constitucionais ) devem aparecer no orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções de nenhuma espécies.
Não afetação ou não vinculação = É proibido a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias ás operações de créditos por antecipação da receitas.
Programação, típicidade e atipicidade = Programar uma despesa e classificar a despesas de maneira a ficar evidênciado onde será utilizado o recurso ( em qual função, subfunção, programa ou ação do governo)
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ERRADO
OBSERVOU NA QUESTÃO DEDUÇÃO| SUBTRAÇÃO| REDUÇÃO = PENSA EM PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
- Que Preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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Lei 4320
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Vedada quaisquer deduções.
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GABARITO: ERRADO
Orçamento Bruto:
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais ".
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR
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ERRADO
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ERRADO
VEDADO QUALQUER DEDUÇÕES.
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Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
ERRADO
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sem seduções