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ID
599149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de órgãos e instituições relacionados a saúde e segurança do trabalhador, julgue os próximos itens.

Um técnico de segurança do trabalho recém-formado precisa obter o registro para desempenhar suas funções. Para isso, deve protocolar seu pedido na superintendência regional do trabalho e emprego, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para as devidas anotações na carteira de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta, porém passível de anulação. 

    O requerimento a que a questão se refere tem o objetivo de solicitar o Registro de Técnico de Segurança do Trabalho conforme preconiza a portaria n.º 10/93 do MTE. Em momento algum as portarias do MTE se referem a qualquer anotação na carteira de trabalho do profissional. A CTPN tem a função de realizar os registros dos vínculos empregatícos do trabalhador e não registrar sua vida acadêmica. Se assim fosse o Engenheiro de Segurança e os demais profissionais também deveriam realizar anotações em sua carteira de trabalho. 
  • Nr. 27

    Art. 2º O registro profissional
    será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissionaldas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências), mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.
    § 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
    I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro profissional;
  • Colega Gisele,
    Só não se esqueça de que a NR-27 já foi revogada em 2005, ou seja, já não é um instrumento oficial.
    O que vale é o que o colega Elias citou acima.

    Bons estudos a todos!