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O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT
n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
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Deve -se levar em conta o de maior risco ocupacional.
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Assertiva errada.
A questão utiliza o termo "deverá" para o dimensionamento do SESMT das unidades. Não existe obrigatoriedade para que os SESMT sejam constituídos em conjunto. Cada unidade poderá constituir SESMT próprio. Além disso a questão não informa distância entre as unidades para que se possa garantir a possibilidade de constituição de SESMT único.
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Na NR 4 fala em 50% e na questão tem 20%. Alguém pode me explicar melhor? Se puder, deixa um comentário no meu perfil. Obrigada!
4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
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Carolina,
Como o Paulo comentou perfeitamente acima, o SESMT pode ser elavorado para cada estabelecimento, isoladamente, como também ser único (dentro de uma distância de 5 km entre matriz e filial). Então, o "deverá odebecer" da questão torna-a errada.
Mas, caso opte-se pela elaboração de um SESMT único e centralizado, neste caso, ele deve ser dimensionado em função da gradação de risco da Matriz.
Corrijam-me se estiver errado.
Grato
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M1 + M2 = 100%
M2 = M1 x 1,2
Definimos que M1 tem 100 empregados
M2 = 100 x 1,2 --> M2=120
ou seja a M2 tem mais empregados o qual deve prevalecer o grau de risco maior.
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Se determinada empresa possuir duas unidades de fábrica – a matriz M1, com grau de risco 2 e a filial F1, com grau de risco 3 e 20% maior em termos de quantitativo de empregados –, considerando que ambos os estabelecimentos estarão enquadrados em NR específica para obrigatoriedade de constituir SESMT, o dimensionamento desses SESMTs deverá obedecer à gradação de risco da matriz.
- matriz M1, com grau de risco 2
- filial F1, com grau de risco 3
Grau de risco 3 > grau de risco 2, assim deverá obedecer à gradação de risco da FILIAL e não da matriz.
QUESTÃO ERRADA.
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Suponha que a Matriz, com grau de risco 2, possua hipoteticamente 100 empregados.
Portanto, a Filial com grau de risco 3, deve possuir 120 empregados(20% a mais)
O total de empregados desta empresa, portanto, é de 220(matriz + filial)
50% do total de empregados desta empresa, sao 110 empregados.
Ora, se 120 empregados(mais de 50%) exercem atividade em estabelecimento cujo grau de risco é superior ao da atividade principal, o dimensionamento do SESMT é feito em funçao do maior grau de risco.
Obviamente, sendo um raciocinio matematico, se aplica corretamente à qualquer valor hipotetico de empregados. Pegadinha do CESPE!
4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou
setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar
os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau
de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
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Devevá obedecer à gradação de risco da atividade principal (CNAE).
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Errado, pois cada uma tem a obrigação de constituir o sesmt, diferente de quando uma delas tem que ter sesmt e a outra não,.... nesse caso o estabelecimento que não for obrigado será atendido pelo estabelecimento que é obrigado.
essa parada de 50% e tal... só funciona para o mesmo estabelecimento ou setor e ai estamos falando de estabelecimentos diferentes...
-----As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.