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ID
599173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem constituir SESMTs, consoante critérios explicitados em NR do MTE. Acerca desse assunto, julgue os itens.

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho, como integrantes do SESMT legalmente constituído, devem dedicar 8 e 6 horas por dia, respectivamente, para as atividades desses serviços especializados.

Alternativas
Comentários
  • Pela Nr - 04 tanto os técnicos de Segurança como o auxiliar de Enfermagem do Trabalho devem dedicar-se 08 horas diárias.
  • Segundo NR-4

    4.9.
     O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 / I1)

    Ou seja, apenas os profissionais de nível superior têm jornada de 3 à 6 horas por dia, quando integrantes do SESMT.
  • Gabarito: Errado

     

    Carga Horária: Mínimo: 3h / Máximo: 6h

    * Engenheiro de segurança do trabalho

    * Médico do trabalho

    * Enfermeiro do trabalho deverão dedicar

     

    Carga Horária: 8h 

    * Técnico de Segurança do Trabalho

    * Auxiliar de Enfermagem do Trabalho