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ID
599263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue os itens seguintes.

Para trabalhadores portadores de doenças crônicas, os exames periódicos devem ser realizados a cada dois anos.

Alternativas
Comentários
  • O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador as suma suas atividades. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, o exame médico deverá ser repetido a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou quando notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

    *Ler NR 07
  •  Os exames médico periódicos devem ser feito semestral, anual e bienais. Semestral: Para profissionais que operam máquinas de raio X ou que ficam exposto a radiatividade exemplo profissionais do setor de radiologia ou pessoas com doenças crônicas esses exames podem ser feito em um período menor. Anual: Para profissionais aparti dos 45 anos de idade ou para profissionais que ficam exposto a fatores de riscos que possam a desencadiar ou agravamento de doenças ocupacionais ou para profissionais de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade. Bienais: Para profissionais que não ser enquadra no descrito acima mais sim para avaliar fatores de riscos físico, químico, biológico ou ergonômico aos quais os profissionais possam a ser exposto.
  • Assertiva errada.

    Pegadinha da banca para confundir o candidato com prazos. 
    Cabe aqui lembrar que o prazo normail para a realização de exames periódicos é de dois anos (trabalhadores de 18 a 45 anos), assim a lógica é concluir que para portadores de doenças crônicas o prazo será menor. Assim sendo a questão está errada. 
  • NR7:
    7.4.3 A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
    (...)
    7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão serre petidos:
    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
    condições hiperbáricas;
    b) para os demais trabalhadores:
    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • 7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;