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Decreto 1.171/94:XVIII - À COMISSÃO DE ÉTICA incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Minha dúvida é se o servidor pode pedir a promoção.Se não seria esse ato de decisão de promoção exclusivo dos organismos encarregados do quadro de carreira dos servidores não cabendo assim pedido do servidor para promoção.
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Não incumbe à Comissão de Ética fornecer, aos "servidores", mas aos "organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores". Pode até ser que o servidor não deveria ter feito o pedido ao seu chefe, mas o inciso XVIII do Decreto 1.171/94 não afirma que a Comissão de Ética pode fornecer os registros aos servidores diretamente, mas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira do servidores. Questão estranha e poderia até ser passível de recurso.
"À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público" (Decreto 1.171/94, art. XVIII).
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior
À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
GABARITO: CERTA.
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Também fiquei com a dúvida de se o servidor pode pedir promoção.
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Quanto a pedir promoção é direito do servidor, assim como o direito de requerer qualquer fato que lhe seja pertinente, sendo considerado um direito de petição dos servidores, isso não quer dizer que a administração vai deferir, mas pedir é um direito seu, então a parte do texto que trata de pedido de promoção veio somente para confundir a questão, fique atento.
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Realmente, à luz do que preceitua
o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos
encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os
registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor
público.
De tal modo, está mesmo equivocada a
atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o
mencionado normativo.
Gabarito: Certo
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À COMISSÃO DE ÉTICA INCUMBE FORNECER, AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, PARA O EFEITO DE INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES E PARA TODOS OS DEMAIS PROCEDIMENTOS.
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O SERVIDOR FAZ O REQUERIMENTO À COMISSÃO QUE SE RESPONSABILIZA EM FORNECER AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DO SERVIDOR ESSES REGISTROS...
GABARITO CERTO
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Decreto 1171 - Das comissões de ética - XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
GABARITO :CERTO
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Gab: C
Decreto 1171
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.
Gabarito: Certo
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Diante da situação da hierarquia ética, nem o servidor deveria "pedir" promoção ao chefe, nem o chefe deveria pedir informações e assim tomar conhecimento de dados sigilosos e pessoais do servidor. A questão está mal formulada.
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ERRADO
Não teria como ser o chefe, pois este poderia, por antipatia, impedir a promoção do servidor. Tal postura cabe na iniciativa privada, não na administração pública.
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Resposta: CERTO.
A questão está perfeita!
O inciso XVIII do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". Consequentemente, a solicitação de registros concernentes à conduta ética do servidor deve dirigir-se diretamente à comissão de ética, não aos chefes.
Por fim, corrigindo algumas interpretações errôneas previamente apresentadas, deve atentar-se que, na situação hipotética, o servidor não pede promoção ao chefe, principalmente porque esse ato não é típico no serviço público. Efetivamente, o indivíduo solicita o fornecimento de documentos para fundamentar seu pedido de promoção, o qual provavelmente será encaminhado no departamento competente, conforme as regras do plano de carreira do servidor.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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Questão dificil para quem leu ao pé da letra o inciso, quanto ao servidor pedir a comissão de ética os registros da sua conduta, pois a mesma diz que "...incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução..."
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Eu achei estranha a questão pelo fato de conter "conduta profissional" e não "conduta ética" especificamente, o que poderia ser mais um motivo para pedir recurso, além do motivo já citado, o fato da comissão de ética fornecer os registros sobre sua conduta ética aos "organismos" e não ao "servidor" diretamente
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Servidor não solicita promoção ao Chefe. Esta promoção é requisito estabelecido em lei.
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Certo
Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.
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atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.