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ID
59968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XVIII - À COMISSÃO DE ÉTICA incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • Minha dúvida é se o servidor pode pedir a promoção.Se não seria esse ato de decisão de promoção exclusivo dos organismos encarregados do quadro de carreira dos servidores não cabendo assim pedido do servidor para promoção.

  •     
    Não incumbe à Comissão de Ética fornecer, aos "servidores", mas aos "organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores". Pode até ser que o servidor não deveria ter feito o pedido ao seu chefe, mas o inciso XVIII do Decreto 1.171/94 não afirma que a Comissão de Ética pode fornecer os registros aos servidores diretamente, mas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira do servidores. Questão estranha e poderia até ser passível de recurso. 

    "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público" (Decreto 1.171/94, art. XVIII).
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO: CERTA.

  • Também fiquei com a dúvida de se o servidor pode pedir promoção.

  • Quanto a pedir promoção é direito do servidor, assim como o direito de requerer qualquer fato que lhe seja pertinente, sendo considerado um direito de petição dos servidores, isso não quer dizer que a administração vai deferir, mas pedir é um direito seu, então a parte do texto que trata de pedido de promoção veio somente para confundir a questão, fique atento.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.


    Gabarito: Certo
  • À COMISSÃO DE ÉTICA INCUMBE FORNECER, AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, PARA O EFEITO DE INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES E PARA TODOS OS DEMAIS PROCEDIMENTOS. 





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    O SERVIDOR FAZ O REQUERIMENTO À COMISSÃO QUE SE RESPONSABILIZA EM FORNECER AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DO SERVIDOR ESSES REGISTROS...






    GABARITO CERTO

  • Decreto 1171 - Das comissões de ética - XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO :CERTO

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Diante da situação da hierarquia ética, nem o servidor deveria "pedir" promoção ao chefe, nem o chefe deveria pedir informações e assim tomar conhecimento de dados sigilosos e pessoais do servidor. A questão está mal formulada.

  • ERRADO

    Não teria como ser o chefe, pois este poderia, por antipatia, impedir a promoção do servidor. Tal postura cabe na iniciativa privada, não na administração pública. 

  • Resposta: CERTO.

    A questão está perfeita!

    O inciso XVIII do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". Consequentemente, a solicitação de registros concernentes à conduta ética do servidor deve dirigir-se diretamente à comissão de ética, não aos chefes.

    Por fim, corrigindo algumas interpretações errôneas previamente apresentadas, deve atentar-se que, na situação hipotética, o servidor não pede promoção ao chefe, principalmente porque esse ato não é típico no serviço público. Efetivamente, o indivíduo solicita o fornecimento de documentos para fundamentar seu pedido de promoção, o qual provavelmente será encaminhado no departamento competente, conforme as regras do plano de carreira do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Questão dificil para quem leu ao pé da letra o inciso, quanto ao servidor pedir a comissão de ética os registros da sua conduta, pois a mesma diz que "...incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução..."

  • Eu achei estranha a questão pelo fato de conter "conduta profissional" e não "conduta ética" especificamente, o que poderia ser mais um motivo para pedir recurso, além do motivo já citado, o fato da comissão de ética fornecer os registros sobre sua conduta ética aos "organismos" e  não ao "servidor" diretamente

  • Servidor não solicita promoção ao Chefe. Esta promoção é requisito estabelecido em lei.

  • Certo

    Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

  • atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.