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Decreto 1.171/94:Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por três SERVIDORES OU EMPREGADOS TITULARES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE.
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A questão está errada porque é vedada a vinculação de remuneração.
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DECRETO Nº 6.029...Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
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gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?
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Questão típica da Cespe, que mistura o Decreto 1.171/1994 com o Decreto 6.029/2077.
O Código de Ética de que trata a questão é disciplinado no Decreto 1.171/1994, que fala da implementação de Comissão de Ética, enquanto que o Decreto 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão do Poder Executivo Federal e, no inciso I do art. 2, institui a Comissão de Ética Pública. São dois entes diferentes.
Sendo assim, o principal erro da questão é fazer menção a um decreto e, em sua assertiva, citar elemento de outro.
Bons estudos!
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gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?
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Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está
prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais
comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo
efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer
previsão concernente a atribuir status
de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja
no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.
Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se
referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de
maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do
art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja
remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado
prestação de relevante serviço público.
Gabarito: Errado.
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Não existe remuneração para os integrantes de comissão de ética, pois é considerado uma prestação de relevante serviço público.
Portanto Resposta: Errada!
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Quanto a duvida a respeito de "Ministro de Estado", segue o comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, aqui do QC, para quem não leu ou não tem acesso:
Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
Gabarito: Errado
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QUEM DERA.... NÃO SÃO NEM REMUNERADOS!
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA SERÁ INTEGRADA POR
7 BRASILEIROS (natos/naturalizados) QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE:
--> IDONEIDADE MORAL.
--> REPUTAÇÃO ILIBADA.
--> NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SERÃO DESIGNADOS
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA O
MANDATOS DE 3 ANOS,
NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA
UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. A ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO PARA OS SEUS MEMBROS E OS TRABALHOS NELA DESENVOLVIDOS SÃO CONSIDERADOS
PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO. GABARITO ERRADO
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DECRETO 6.029/2007 ART.3º -A CEP SERÁ INTEGRADA POR SETE BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE IDONEIDADE MORAL,REPUTAÇÃO ILIBIDA E NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,PARA MANDATOS DE TRÊS ANOS, NÃO COINCIDENTES,PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.
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Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.
Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
Gabarito: Errado.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Os integrante das comissões de ética não auferem remuneração por conta da atividade desenvolvida no âmbito da comissão.
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Dá até pena, pessoal da CEP não recebe nada e os ministros recebem 33,7 mil.
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Acrescentando: quem são equiparados a ministro de estado são o AGU e o presidente do BACEN.
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Resposta: ERRADO.
De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público". Consequentmente, os membros da Comissão de Ética Pública não são remunerados. Além disso, no referido decreto, não há qualquer previsão sobre o status hierárquico de seus integrantes na Administração Pública.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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Nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
Gabarito: Errado.
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CEP é 0800...
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Atuação na comissão de Etica não traz qualquer tipo de remuneração para o servidor.
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Gab: E.
De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público".
Macete!! "CEP é no amor"
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A negada da CEP n ganha nada kkkk
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Os participantes das comissões de ética só ganham INIMIZADES após APLICAREM CENSURA em um colega faltoso. kkkkk
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Pensei que eu nunca iria curtir um comentario de alguem q usa foto do bolsonaro no perfil JAJAJJAJAJAJAJ Boa resposta @focoestudo. Lembrando q a censura é a UNICA penalidade q tal comissão pode aplicar!
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apenas vai para o seu assentamento com um trabalho relevante.
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Errado
Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.
Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
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Não é remunerado.