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ID
59974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Vale salientar que se a falta cometida por servidor forpassível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de ética encaminhar cópia do processo à Comissão de PROCESSO DISCIPLINAR para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética.
  • Marquei errado pois no decreto não vi nada dizendo sobre "comissão de sindicância".
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Minha dúvida permanece como a primeira comissão pode ser a de sindicância? se deslize de conduta deve ser indicado diretamente a comissão de licitação e a penalidade da CE é a de censura? 

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).

    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

    Correta, portanto, a assertiva desta questão.


    Gabarito: Certo
  • Questão tosca.

    O escopo de uma sindicancia não inclui a transferência para uma comissão de ética.
    Na verdade o desvio de um servidor é avaliado previamente,chegando-se a conclusão sobre por qual comissão ele será indiciado.
    No caso de sindicância o processo ou poderá ser arquivado, ou recebera advertencia ou suspenção,ou constuirá o PAD .

  • Se o candidato aqui pensasse naquela regra a qual diz: "quem pode o mais pode o menos" se ferraria, pois o rol da 8.112/90 é taxativo e as comissões de sindicância não aplicam a penalidade de censura ética essa incumbência cabe as comissões de ética do decreto em apreço.

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito "Certo"

    Contribuindo...


    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.


    Bons estudos!

  • Gabarito "Certo"


    Contribuindo...

    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Bons estudos!

  • Dúvida. Não pode ser o chefe do servidor para aplicar a censura?

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).
    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.
    Correta, portanto, a assertiva desta questão.
    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Comissão de sindicância avaliando ser cabível pena de censura? Acredito que o correto seria efetuar a denúncia a CEP, para esta, sim, avaliar o cabimento ou não da pena de censura.


    Nada é falado sobre isso nem na lei 8.112/90, nem nos decretos 1.171/94 e 6.029/07.


  • Errei a questão, mas pensando melhor, me fiz a pergunta: Quem é competente para aplicar a pena de censura? 

    R: Comissão de Ética.

    CERTO

  • CORRETO

    O CESPE põe "pequenos" deslizes, pra pensarmos que uma simples advertência verbal bastaria. Que não precisaria levar algo pequeno até o conhecimento da comissão. 

  • Por que a própria sindicância não poderia aplicar a censura, uma que ela é responsável por aplicar as penas mais leves ao servidor?

    Simples! É porque sindicância só aplica duas coisas: suspensão de até 30 dias e advertência.

  • Apesar de ter acertado a questão, estranhei o enunciado e tive o mesmo raciocínio da colega Pri Concurseira...

     

    Lei 8.112

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

     

     

     

  • Pri e Rafael, eu errei a questao, mas lendo o que voces postaram sobre a lei e lendo a questão novamente, cheguei a tal entendimento de que tem que se fazer a compreensão do texto, pois a a comissão de sindicância "recomendou" a pena de censura,ela não aplicou.....pois talvez arquivar o processo, dar advertencia ou suspender, ou instaurar processo, fosse digamos assim, não cabíveis a conduta ou pequeno deslize que tal servidor teve, achando a comissao que era suficiente que os responsaveis (comissao de etica) aplicassem a censura. Eu entendi assim depois que errei a questão...

    questão: Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

    Lei 8.112 - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Sim, a comissão de ética tem a autonomia para aplicar a pena de censura.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

  • É comissão de sindicância ou comissão de ética?
  • Comissão de ética- Censura.