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ID
600082
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei no 8.212 de 24 de junho de 1991 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o seu Plano de Custeio, estabelece no art. 10, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos do art. 195 da Constituição. O art. 11 estabelece as receitas orçamentárias, incluindo no item II as receitas das contribuições sociais, das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. Tais contribuições conhecidas na prática como encargos sociais sobre a folha de pagamento, contemplam além da Contribuição ao INSS, os Seguros de Acidentes de Trabalho, os encargos de terceiros também denominado de grupo “S”, formado pelo Salário Educação; SESI, SESC ou SEST; SENAI, SENAC ou SENAT; SEBRAE; INCRA e o FGTS.

O percentual de contribuição para este grupo “S”, incidente sobre a folha de pagamento, suportado pelas empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, é

Alternativas
Comentários
  • Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:

    - FGTS: 8,0% + 0,5% sobre o salário nominal (Obs.: As MPEs pagam somente 8%);

    - Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;

    - Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;

    - Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% + 10% do saldo do FGTS;

    - Para o INSS: 20%;

    - Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;

    - Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.

  • D.

    Percentual (até 5,8%) do valor da folha de salários (FOPAG) do contribuinte