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ID
600226
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O art. 193 da Lei no 6.404/1976 trata da Reserva Legal e delimita que:
• o Limite Obrigatório ocorre quando o saldo da conta atingir 20% do valor do Capital Social.
• o Limite Facultativo ocorre quando o saldo da conta, antes da constituição referente ao exercício em curso, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.
No que diz respeito à reserva legal, atendem plenamente à legislação societária as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Reservas e Retenção de Lucros

    Reserva Legal

            Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Para esclarecer esta questão é importante tomarmos um exemplo para conferirmos cada assertiva. Tenhamos a seguinte situação:

    -> Capital Social = 200

    -> Reserva Legal = 30

    -> Reserva de Capital = 25

    -> Lucro Líquido do Exercício = 300

    Portanto, de acordo com a lei, temos:

    -> Limite Obrigatório - 20% do Capital Social = 40

    -> Limite Facultativo - 30% do Capital Social = 60

    Assim, temos: 

    -> 30 + 25 + XXX <= 60 (XXX é o quanto a empresa PODE constituir. Neste caso, até 5)

    OU

    -> 30 + YYY <= 40 ( YYY é o quanto a empresa DEVE constituir. Neste caso, até 10)

    Dessa forma, confiramos as assertivas:

    a) Quando nenhum dos dois limites for atingido, a empresa será obrigada a constituir a reserva.

    CORRETO, pois se o percentual do LLE tivesse dado 4 (limite facultativo é 5 e o limite obrigatório é 10), então a empresa será obrigado a constituir a reserva.

    b) Se o limite obrigatório for atingido antes de calculado o valor da reserva legal do exercício, a empresa não poderá constituir a reserva.

    CORRETO. Suponha que a Reserva Legal já constituída fosse 40, então a empresa não poderia mais constituir reserva no exercício.

    c) Se o limite obrigatório for atingido no processo de constituição da reserva, a empresa não poderá constituí-la em valor superior a 20% do Capital Social.

    CORRETO. Conforme está na lei.

    d) Se o limite obrigatório não for atingido, mas o facultativo sim, a empresa poderá decidir por constituir ou não a reserva.

    CORRETO, pois ao alcançar 5 (limite facultativo), não atingiu o limite obrigatório 10, então a empresa PODE constituir 5.

    e) Se o limite obrigatório não for atingido mas o facultativo sim, a empresa não poderá constituir a reserva.

    INCORRETO. Explicado no item d.