SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Para esclarecer esta questão é importante tomarmos um exemplo para conferirmos cada assertiva. Tenhamos a seguinte situação:
-> Capital Social = 200
-> Reserva Legal = 30
-> Reserva de Capital = 25
-> Lucro Líquido do Exercício = 300
Portanto, de acordo com a lei, temos:
-> Limite Obrigatório - 20% do Capital Social = 40
-> Limite Facultativo - 30% do Capital Social = 60
Assim, temos:
-> 30 + 25 + XXX <= 60 (XXX é o quanto a empresa PODE constituir. Neste caso, até 5)
OU
-> 30 + YYY <= 40 ( YYY é o quanto a empresa DEVE constituir. Neste caso, até 10)
Dessa forma, confiramos as assertivas:
a) Quando nenhum dos dois limites for atingido, a empresa será obrigada a constituir a reserva.
CORRETO, pois se o percentual do LLE tivesse dado 4 (limite facultativo é 5 e o limite obrigatório é 10), então a empresa será obrigado a constituir a reserva.
b) Se o limite obrigatório for atingido antes de calculado o valor da reserva legal do exercício, a empresa não poderá constituir a reserva.
CORRETO. Suponha que a Reserva Legal já constituída fosse 40, então a empresa não poderia mais constituir reserva no exercício.
c) Se o limite obrigatório for atingido no processo de constituição da reserva, a empresa não poderá constituí-la em valor superior a 20% do Capital Social.
CORRETO. Conforme está na lei.
d) Se o limite obrigatório não for atingido, mas o facultativo sim, a empresa poderá decidir por constituir ou não a reserva.
CORRETO, pois ao alcançar 5 (limite facultativo), não atingiu o limite obrigatório 10, então a empresa PODE constituir 5.
e) Se o limite obrigatório não for atingido mas o facultativo sim, a empresa não poderá constituir a reserva.
INCORRETO. Explicado no item d.