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ID
600538
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação dos serviços públicos, regulada pelo art. 175 da Constituição Federal e pela Lei n° 8.987/95, pode ser operada aos particulares, mediante a utilização dos institutos da concessão, permissão ou autorização. Assinale a alternativa correta em relação ao tema.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. 


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • B - A permissão de serviço público constitui a delegação, à título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concessionário CONCEDENTE à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    E - As concessões e as permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independente da COM A cooperação dos usuários, não sendo necessária a justificação da conveniência da outorga desta delegação pelo poder concedente.

    Lei 8.987 - 95
    Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços
    públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
    desempenho, por sua conta e risco.
    Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela
    delegação, com a cooperação dos usuários.
    Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da
    outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
    1. CONCESSÃO:
    • Só pode pessoa jurídica
    • Possui a natureza jurídica de contrato de concessão bilateral, oneroso, comutativo e intuitu personae;
    • Sempre precisa de licitação.
    • Prazo determinado.
    1. PERMISSAO
    • Pode pessoa física ou jurídica.
    • Possui natureza jurídica de contrato de adesão precário e revogável.
    • Será precedida de licitação.
    • Prazo determinado.
    OBS.: a principal diferença entre concessão e permissão está na precariedade da permissão.
    • Tipo de questão bem filha-da-puta, que poderia levar dúvida em relação às letras A e B.
    •  
    • a) A concessão de serviço público constitui a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
    • Corretíssima. Concessão feita via licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência, citando pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e ainda por cima sob prazo determinado.
    • b) A permissão de serviço público constitui a delegação, à título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concessionário à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    • A permissão é feita pelo poder concedente ao poder concessionário, e não o contrário. O único erro da alternativa.
    • c) A concessão de serviço público constitui a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preço, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    • Tomada de preço nada a ver.
    • d) A permissão de serviço público constitui a delegação, à título precário, mediante licitação, sempre na modalidade de concorrência, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, exclusivamente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
    • Permissão pode ter qualquer modalidade licitatória. Além do mais, pode abarcar pessoa jurídica.
    • e) As concessões e as permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independente da cooperação dos usuários, não sendo necessária a justificação da conveniência da outorga desta delegação pelo poder concedente.
    • Sem comentários.

     

  • O que a questão da alternativa b quer dizer com título precário?
  • Elson,

    Significa, em linhas gerais, que pode ser revogado, unilateralmente, a qualquer tempo, pela Administração.

    []'s

  • Olá Isaque, muito bom o seu comentário.

    Obrigda. Parabéns!
  • Comentário, com acrescimo, de uma colega daqui:
    Diferenças básicas entre as CONCESSÕES e PERMISSÕES de serviços públicos:
    - A Concessão deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência e, na permissão, a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso;
    - Na concessão é celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
    - Na concessão, o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
    - Na concessão, o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.
     
    Só lembrar que  PERRMISSÃO,( a letra P vem lá trás no alfabeto) e por conta disso, abrange TUDO ( tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA), ou então lembrar que começa com "P", logo se é P, é para PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, realizável em qualquer modalidade licitatória, ao passo que na CONCESSÃO, vem primeiro no alfabeto, é mais chata, SÓ ABRANGE A PESSOA JURÍDICA e tbm o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, só podendo ser realizada mediante CONCORRÊNCIA. Ah, e A PERMISSÃO não abrange CONSÓRCIO DE EMPRESA como pedido em provas.
  • Se não há PRECARIEDADE na concessão, como pode ser por prazo determinado?

  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - A PERMISSÃO É FEITA PELO PODER CONCEDENTE (PODER PÚBLICO).



    C - ERRADO - A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO SERÁ SEMPRE NA MODALIDADE DE CONCORRENTE. E SEU DESTINATÁRIO NUNCA SERÁ PESSOA FÍSICA.



    D - ERRADO - NÃO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA NA LICITAÇÃO DA PERMISSÃO. E SEU DESTINATÁRIO SERÁ PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.



    E - ERRADO - A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DEVE SER MOTIVADA E O CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS USUÁRIO QUANTO A QUEIXAS E DENÚNCIAS.

  • Bisho os caras inventam cada macete, que vou dizer, é muito mais fácil decorar ou entender o assunto, do que decorar o macete. Macete é pra facilitar, pra ajudar a decorar, mas existem alguns que pqp, só atrapalha ante a tamanha enrolada que é....