Alternativas
A concessão de serviço público constitui a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A permissão de serviço público constitui a delegação, à título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concessionário à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A concessão de serviço público constitui a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preço, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A permissão de serviço público constitui a delegação, à título precário, mediante licitação, sempre na modalidade de concorrência, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, exclusivamente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
As concessões e as permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independente da cooperação dos usuários, não sendo necessária a justificação da conveniência da outorga desta delegação pelo poder concedente.