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A) Errada. Eficiência e isonômia, deve ser observados sim, pois estão no texto constitucional, porém, não dizem respeito aos princípios dos serviços públicos.
B) Errada. Existem tantos serviços públicos universais, quanto singulares. O primeiro diz respeito quando um serviço público atinge a todos não determinado o números de pessoas que serão atingidas. Ex: Poste de energia numa avenida.
C) Errada. A razoabilidade diz que é preciso utilizar de forma adequada a máquina público, agindo, na medida, da necessidade. O estado pode sim intervir no domínio econômico, em situações específicas.
d) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário
E) Errada. Interesse público é o objetivo da atuação administrativa, e continuidade é que os serviços público, como regra, não devem sofrer interrupções, não devem parar.
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de maneira geral
A GENERALIDADE significa que o prestador deve por o serviço a disposição de todos os usuários em potencial.
A MODICIDADE das tarifas impede que o prestador obenha lucro$$ exagerados
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Serviço Público - Princípios:
- -Continuidade do serviço público: obriga a prestação ininterrupta da atividade identificada como serviço público.
- -Generalidade: os serviços públicos devem permanecer acessíveis a qualquer usuário que deles necessite, obrigando o Poder Público a prestá-los de forma indiscriminada.
- -Isonomia (igualdade entre os usuários): O prestador do serviço público não pode, ressalvadas as hipóteses de discriminação decorrente de imperativo legal, estabelecer tratamento diferenciado entre os usuários.
- -Eficiência: O serviço deve ser prestado de modo a atender efetivamente as necessidades do usuário.
- -Atualidade: obriga que o prestador do serviço aplique a melhor técnica, empregando tecnologia adequada e realizando periódicas atualizações.
- -Modicidade das Tarifas: impede que o fator econômico (custo) se traduza em fato impeditivo para a fruição do serviço público.
- -Cortesia: tratamento cordato, respeitoso, da Administração Pública e de seus agentes na prestação dos serviços.
[ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo: Parte II. p.87-88]
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Assertiva D correta:
Vejamos o porque...
A) Errada. Eficiência e isonômia, deve ser observados sim, pois estão no texto constitucional, porém, não dizem respeito aos princípios dos serviços públicos.
B) Errada. Existem tantos serviços públicos universais, quanto singulares. O primeiro diz respeito quando um serviço público atinge a todos não determinado o números de pessoas que serão atingidas. Ex: Poste de energia numa avenida.
C) Errada. A razoabilidade diz que é preciso utilizar de forma adequada a máquina público, agindo, na medida, da necessidade. O estado pode sim intervir no domínio econômico, em situações específicas.
d) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário
E) Errada. Interesse público é o objetivo da atuação administrativa, e continuidade é que os serviços público, como regra, não devem sofrer interrupções, não devem parar.
Deus abençoe a todos...
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cara, que besteira... importante é comentários que nos auxilia... agora vai quer direito autorais...aff não tem
o que comentar vem criticar quem mais ajuda, pois os comentários dela, meu amigo, volta e meia me salvam ...
agora é primeiro seu que vejo
amigos, desculpem mais um inútil, mas precisava desabafar ...
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O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível. Além disso, em face de seu caráter isonômico, o serviço deverá ser prestado sem que seus usuários sofram discriminações. Nos termos do art. 3.º, IV, da Lei 9.074/1995, o serviço deve assegurar o “atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais”.
O princípio da modicidade é que o valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.
GAB:D.
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GENERALIDADA: O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível. ( A TODOS )
MODICIDADE DAS TARIFAS: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.
Gab. D
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BIZU!
1) REGULARIDADE: O princípio da regularidade exige que os serviços públicos sejam prestados sem variação significativa dos padrões técnicos exigidos.
2) CONTINUIDADE: O princípio da continuidade, também chamado de princípio da permanência, impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção. ( Existem ressalvas Art 6 § 3 Lei 8987 )
3) EFICIÊNCIA: A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios.
4) SEGURANÇA: Os serviços públicos devem respeitar padrões e normas de segurança, de modo a preservar a integridade da população em geral e dos equipamentos utilizados.
5) ATUALIDADE: A atualidade do serviço diz respeito à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
6) GENERALIDADA: O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível. ( A TODOS )
7) CORTESIA: Segundo o princípio da cortesia, o prestador do serviço deve tratar o usuário de forma gentil e educada.
8) MODICIDADE DAS TARIFAS: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.