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LETRA C!
Lei 8112
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Nathalia
Lembrando que o Parágrafo único do Art. 40 foi revogado. Equivalência estabelecida "Art. 41, § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008"
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· a) Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (
e não poderá ser inferior ao salário-mínimo Revogado)Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
· b) Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.(Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.)
· c) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Certo! Comentado acima
· d) Além da remuneração poderão ser pagas ao servidor as vantagens, tais como indenizações, gratificações e adicionais. ( o correto seria vencimento)
· e) As gratificações e os adicionaisnão se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (Quem não se incorpora é a indenização)
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LETRA A - ERRADA
NÃO É REMUNERAÇÃO E SIM VENCIMENTO.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)
a) Remuneração VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
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Para esclarecer:
Subsídio - é a importância paga em parcela única, pelo estado a determinadas categorias de agentes públicos, como retribuição pelo serviço prestado.
(Ex: Presidente da República, Ministros de Estado...)
Proventos - É a importância paga pelo servidor que se encontra na inatividade.
Remuneração ou VencimentoS (no plural) - É o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes, estabelecidas em lei (art.41 8112/90)
Vencimento (no singular) - é a retribuição pecuniária (dinheiro) paga ao servidor pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei (art 40 8112/90)
Salário - É a importância paga, pelo empregador (privado ou público) a seu empregado (público ou privado), regido pela CLT, como retribuição pelo trabalho prestado.
(fonte: Lei 8112/90m comentada, editora DEGRAU)
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O enunciado ESTÁ ERRADO, pois está escrito qual a alternativa correta, sendo que a pergunta adequada é "qual a alternativa incorreta?" já que existe mais de 1 item correto.
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Letra A (ERRADA)
A) Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
Art. 40: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Letra B ( ERRADA)
B) Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Letra C ( CORRETA)
C) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 48
Letra D ( ERRADA)
D) Além da remuneração poderão ser pagas ao servidor as vantagens, tais como indenizações, gratificações e adicionais.
Art. 49: Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais.
Letra E ( ERRADA)
E) As gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 49 §2º : As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçoes indicados em lei.
Força e Fé.
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Nathalia, vc escreveu direitinho a lei, mas esqueceu de ler direito. Vencimento e remuneraçao nao se confundem. Bjos
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GALERINHA...
Precisamos ter mais responsabilidade em relação aos comentários...
Assim iremos contribuir e não prejudicar nossos colegas
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LEI 8112, ART 76-A:
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo!
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Galera!
A Lei 11.784/2008 revogou o art. 40 da Lei 8.112/1990.
Apartir de então o Vencimento (que é estabelecido em lei) pode ser reduzido
a valor menor que o sálario minímo. Porém a Remuneração
não será menor que o sálario minímo.
Item (C)
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STF Súmula Vinculante nº 16 - PSV 8 - DJe nº 213/2009 - Tribunal Pleno de 25/06/2009 - DJe nº 121, p. 1, em 1/7/2009 - DOU de 1°/7/2009, p. 1
Salário Mínimo - Servidores Públicos
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Hey, caros.
As conceituações de Vencimento e Remuneração. Leiam:
Art. 40:Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Como não se confundir?
MÉTODO QUE ADOTEI:
vEncimEnto = ExErcício
REMUNERAÇÃO = V + V, ou seja, o Vencimento acrescido de Vantagens Pecuniárias.
É isso, bons estudos!
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Gabarito. C.
Art.48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de aresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Sobre a letra D:
''Além da remuneração poderão ser pagas ao servidor as vantagens, tais como indenizações, gratificações e adicionais''
O certo seria: ''Além da remuneração poderão ser pagas ao servidor as vantagens, tais como indenizações.'' Para isto, basta lembrar que gratificações e adicionais já estão incorporados na remuneração; não são vantagens além da remuneração, e sim, dentro da remuneração.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Esse é o conceito de vencimento, e não de remuneração, nos termos do art. 40 da lei 8.112/90: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.” Por outro lado, a parte final da assertiva está correta, conforme o art. 41, §5º da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”
B- Incorreta. Esse é o conceito de remuneração, e não de vencimento, nos termos do art. 41 da lei 8.112/90: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 48 da lei 8.112/90: “O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.”
D- Incorreta. Dispõe o art. 49 da lei 8.112/90 que as vantagens são pagas como acréscimo ao vencimento, e não à remuneração. Vejamos: “Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.”
E- Incorreta. É o contrário, pois estas se incorporam ao vencimento ou provento, consoante esclarece o art. 49, § 2 da lei 8.112/90: “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.”
GABARITO DA MONITORA: “C”