Na LODF, CF, LC 395/91 e Regimento interno da PGDF não tem nada explícito.
Se alguém que tiver um maior domínio puder ajudar...
Letra E) errada. art. 111, I, LODF. Acredito que seja porque a Procuradoria não representa todos os Poderes, mas sim o Poder Executivo.
c)
Os Procuradores, no prazo de 5 dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem, devidamente apreciados, os processos administrativos sob sua responsabilidade. O eventual descumprimento dessa obrigação redundará na suspensão das férias até o seu efetivo atendimento.
acredito que a letra E esteja errada por falar TODOS os poderes. A LODF não trata do Poder Judicial. Além disso, a CLDF tem a sua própria procuradoria.
Bons estudos!
Deve ser alguma legislação processual da PGDF, não consta nada disso na LODF.
Tenso
Decreto nº 22.789/2002
Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
Não é LODF
Olá Pessoal.
O gabarito tem previsão regimental no art. 86(cabeça), c/c I, e Par. Único, do Decreto 22.789/2002(Regimento Interno da PGDF), transcreva-se:
Art. 86. Os Procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem aos respectivos dirigentes das unidades:
I – os processos administrativos sob sua responsabilidade, devidamente apreciados ;
II – relatório circunstanciado dos processos judiciais, com apresentação das petições relativas a prazos em curso e a devolução dos autos suplementares que estiverem sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das férias até o efetivo atendimento das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.
Bons Estudos.
A alternativa E está errada pois o DF não tem poder Judiciário
Regimento interno PGDF
Art. 1º. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira, na forma do artigo 132 da Constituição Federal, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federa l,
CF
Art. 21. Compete à União :
...
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela EC n. 69/2012)
....
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal
para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
A) Os Procuradores, no pleno exercício de sua autonomia funcional, NÃO podem transigir (fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte) ; conciliar em autos judiciais; todavia, para todos os atos que praticarem devem remeter um termo circunstanciado ao Procurador-Geral, a fim de eventual apuração de responsabilidades, e, ainda, tomada de outras medidas judiciais cabíveis. (Art. 85)
B) O prazo conferido para a elaboração de Pareceres jurídicos é de até 15 dias do recebimento do mesmo, salvo, em caso de comprovada impossibilidade, a qual deve ser fundamentada e dirigida ao Procurador-Geral, antes de expirar o prazo acima. (Art. 84. Os procuradores terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de medidas judiciais a eles distribuídas e para emissão de parecer em processos administrativos de sua responsabilidade. - § 2º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados mediante fundamentação do Procurador, a critério do Procurador-Geral, provada a impossibilidade de sua observância.
C) Os Procuradores, no prazo de 5 dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem, devidamente apreciados, os processos administrativos sob sua responsabilidade. O eventual descumprimento dessa obrigação redundará na suspensão das férias até o seu efetivo atendimento.
D) O prazo para emissão de parecer tem o prazo máximo de 72 horas (correto são 10 dias úteis) , a pedido dos Secretários de Estado de Saúde e de Educação ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral ou do Governador do Distrito Federal.
E) A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão que representa com exclusividade, judicial e extrajudicialmente todos os Poderes , aí incluídos órgãos e entidades do Distrito Federal, devendo manifestar-se, em relação à representação judicial, nos prazos legalmente definidos e, na representação extrajudicial, nos prazos contidos no seu Regimento Interno, devendo, fundamentadamente, manifestar-se sobre consultas realizadas por qualquer agente público do Distrito Federal acerca das questões de competência do Distrito Federal.(Não representa Poder Judiciário)
Questão mal elaborada, digna de anulação.
Gab: C
A LC 395/01 se limita apenas à organização da PGDF , a competência específica dos Procuradores está no Decreto 22.789/2002.