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ID
600580
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assinale a alternativa que define e fundamenta, legalmente, esta situação emergencial.

Alternativas
Comentários
  • Estado de defesa:
    Ameaça à ordem pública ou à paz social
    Calamidades de grandes proporções da natureza

    Estado de sítio (inciso I):
    Comoção grave de repercussão nacional
    Ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa

    Estado de sítio (inciso II):
    Declaração de estado de guerra
    Resposta a agressão armada estrangeira

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Uma dica para não errar em provas é de que o Estado de Sítio e o Estado de Defesa são utilizados exatamente ao contrário do que semanticamente nos remetem. O Estado de Sítio (sítio lembra natureza) se refere à guerra (há outras hipóteses), enquanto o Estado de Defesa (defesa lembra defesa contra guerra) se refere para casos de graves calamidades na natureza. Lembrar do exato oposto é, por vezes, útil ao resolver questões que envolvam Estado de Sítio e de Defesa, como o caso dessa questão.  LETRA D.
  • Embora a doutrina seja importante, deve ser ressaltado que a questão repete o texto do artigo 136 da CF, descrevendo a hipótese de estado de defesa:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • ESTADO DE DEFESA

    É um estado de exceção na ordem jurídica, previsto no artigo 136 da Constituição Federal, caracterizado pela restrição de alguns direitos dos cidadãos, com a finalidade de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O Presidente da República somente poderá decretar o estado de defesa após ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Terá duração máxima de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período e no decreto que o instituir deverá constar a área de abrangência e quais direitos sofrerão restrição dentre os seguintes: reunião; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica. O decreto ainda especificará a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.

    Na vigência do estado de defesa as prisões, que não poderão durar mais do que 10 dias, serão comunicadas imediatamente ao juiz competente, com comunicação do estado físico e mental do detido.

    Após a decretação o Presidente da República tem 24 horas para submeter o ato à apreciação do Congresso Nacional, que o apreciará no prazo máximo de 10 dias, aprovando ou rejeitando a medida. Sendo rejeitada, cessam imediatamente seus efeitos.
  • Para diferenciar Estado de Sitio e Estado de Defesa.
    S de solicitar
    D de decretar.

    O Presidente da República no caso de Estado de Sitio  solicita ao congresso e após aprovação institui o Estado de Sítio.
    No caso de Estado de Defesa é o contrário.  Decreta e depois aguarda a aprovação do congresso nacional.

  • DIFERENÇA: ESTADO DEFESA e SÍTIO
     
    DEFESA o Presidente DECRETA o estado (D = D) e DEPOIS comunica ao Congresso.
    SÍTIO o Presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S),
     
    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)
     
    Vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle político PRÉVIO. Outra observação importante é que, no caso do Estado de Sitio, apesar dessa autorização (solicitação) anterior do Congresso Nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sítio (ou seja, não substitui o decreto).
  • letra D.
    preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados.
    Estamos diante do estado de defesa.
    estamosestamos  
  • A alternativa D está correta

    Vejam aqui: http://www.camarajaboticabal.sp.gov.br/constituicao/const_t5c1.htm

    Artigos 136 ao 141 CF


    ;-)


    ♥Abraço.

  • letra D

    no inicio diz que ele pode decretar, isso é o estado de defesa, agora se 

    ele pede autorização ja caracteriza estado de sítio.

  • Letra D

     Sítio = Solicita

     DEfesa = DEcreta

     

  • O Presidente da República no caso de Estado de Sitio  solicita ao congresso e após aprovação institui o Estado de Sítio.
    No caso de Estado de Defesa decreta e depois aguarda a aprovação do congresso nacional.

  • intervenção e estado de defesa são muito parecidos

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Presidente decreta estado de defesa depois de ouvir o CR e o CND

    e solicita ao CN para decretar estado de defesa.

  • Estado de sítio é Solicitado.

    Estado de Defesa é Decretado.

  • Sítio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • mesma questão PMPA 2021 PROVA Feminina