SóProvas


ID
600721
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o previsto na Lei de Geral de Licitações, são modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa 'C".


    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    Não confundir MODALIDADES DE LICITAÇÕES com TIPOS DE LICITAÇÕES (ART. 45, parágrafo 1º, I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço, IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso ).


     

  • Lei 8666, art 22. Modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concursos e Leilão
    - art 45, §1º Tipos: menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço e maior lance ou oferta.

    Os tipos são critérios de julgamentos Nele que se estabelece a segurança Jurídica

    Lei 10520
    - Modalidade Pregão


     B

  • mesmo que vc nao tenha nem ideia da resposta, daria pra fazer a partir de uma analise detalhada...
    é so ver que a unica opção correta é tambem a unica que nao mistura, modalidades com tipo..
  •  


  • Sucesso a todos!!!
  •  São modalidades de licitação:

    concorrência;(lei 8.666)

    tomada de preços;(lei 8.666)

     convite;(lei 8.666)

     concurso; (lei 8.666)

    leilão.(lei 8.666)

    pregão(lei 10.520)

    Tipos de licitação;

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concorrência, Melhor Técnica, Menor Preço e Tomada de Preço. Erros em negrito.

    B. ERRADO. Tomada de Preço, Maior Lance ou Oferta, Melhor Técnica e Convite. Erros em negrito.

    C. CERTO. Concurso, Leilão, Convite e Tomada de Preço.

    D. ERRADO. Leilão, Melhor Técnica, Menor Preço e Concorrência. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Tomada de Preço, Convite, Leilão e Melhor Técnica. Erros em negrito.

    ALTERNATIVA C.