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De acordo com o Regimento Interno da PGR/DF, Art. 8°, III:
Art. 8º. Compete ao Conselho Superior:
III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;
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A - Corregedoria da PGDF
C- Conselho de Administração
D - Assessoria Especial
E - Assessoria Especial
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LEI COMPLEMENTAR 395
Art. 11. Compete ao Conselho Superior:
III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares
contra Procuradores do Distrito Federal;
GABARITO: B
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alternativa E - ERA COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA, MAS O ARTIGO FOI REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 942 DE 05/04/2018.
Art. 16. À Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral compete prestar assistência direta ao Procurador-Geral em estudos e pesquisas técnico-jurídicas especializadas, elaboração de despachos, pareceres, preparação dos documentos e subsídios necessários às suas decisões, assim como outras funções que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral ou atribuídas no Regimento Interno. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
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Gab: B
Compete ao Conselho Superior - Art. 11, III - LC 395/01: autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal.
OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
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Alternativa A- De acordo com a LC 395, art. 7, II:
Art. 7º Nos termos do parágrafo único do art. 132 da Constituição Federal, fica criada a Corregedoria na estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, competindo-lhe:
[...]
II – receber representações e denúncias contra integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;
Alternativa D- De acordo com o Decreto 22.789, art. 21, VI:
Art. 21. À Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, dirigida por Coordenador, diretamente subordinado ao Procurador-Geral, compete:
[...]
VI - subsidiar tecnicamente as decisões do Procurador-Geral;
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B