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ID
600814
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 6.766/1979, o parcelamento urbano em zona de interesse social deverá possuir a infraestrutura básica de

Alternativas
Comentários
  • Capitulo I
    Art. 2º
    §6º- A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
    - vias de circulação;
    - escoamento das águas pluviais;
    - rede para abastecimento de água potável;
    - soluções para o esgotamento saniário e para a energia elétrica domiciliar.
  • CORRETA LETRA A- ART. 2o, parágrafo 6o. As zonas de interesse social são as zonas habitacionais do dispositivo legal. 

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

  • Gab. A

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    Obs.Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!