SóProvas


ID
600862
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público não poderá

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente mal elaborada. Hoje podemos contar com dois regimes de aposentadoria: Previdência Pública e Previdência Privado, ambos dão direito de perceber proventos, basta que, o contribuinte sejá participante dos dois regimes.
  • Acredito que possa receber sim duas aposentadorias , basta que sejam decorrentes da acumulação de cargos permitidos . e a não ser que eu esteja errado quem pode ser contratado por regime trabalhista é empregado público e não servidor público.
  • Art 40 da CF

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    Cargos acumuláveis:
     
      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Bahhhhhh que lixo.....que provinha mal elaborada, isso é uma vergonha, tem que mandar prender uma banca desse nível


    bom... quanto a acumulação de aposentadoria de cargo de professor, não podemos esquecer que  ele somente conta para quem leciona ensino médio e ensino fundamental

    quem leciona ENSINO SUPERIOR não tem direito a acumulação!! 
  • O examinador quis aplicar uma pegadinha nos candidatos, e acabou traído pela própria maldade....
    Creio que seja plenamente possível que um servidor tenha mais de uma aposentadoria, senão vejamos:
    Hipoteticamente, o mesmo agente poderá trabalhar em pelo menos três lugares ao mesmo tempo, observando sempre a compatibilidade de horários...
    - o agente então poderá ser médico concursado ( com carga horária legal de apenas 04 horas diárias), e completando os requisitos previstos na lei poderá requerer a sua aponsentadoria;
    - já que o agente tem uma folguinha no período da tarde, ele abre uma clínica para ganhar uns troquinhos,  - porque a vida tá dura  - e pra não ficar no desamparo quando a melhor idade chegar, o prevenido médico contribui para a previdência geral (INSS);
    - ato contínuo, como esse agente é bem quisto em sua comunidade, se candidata ao cargo de vereador  - esse é o melhor cargo, ganha bem , não trabalha nada, e ainda pode cumular com os outros dois cargos que o agente possui, pois as sessões normalmente são no período noturno  -  e por óbvio, que quando completar duas ou no máximo três legislaturas municipais, as quais demandam muito empenho, dedicação,  vigor físico e mental do agente político, ele terá a sua merecida aposentadoria pelo regime próprio do município...
    Ufaa...
    Então podemos ver que pelo menos na teoria é possível que o agente tenha mais de uma aposentadoria...
  •  O servidor público não poderá
    a) exercer mandato eletivo. -
    Pode sim!
    b) perceber proventos de mais de uma aposentadoria. - Se na ativa o servidor puder, então aposentado tb. Lembrando que o indivíduo pode acumular aposentadorias que não ultrapassem a carga horária de 60 horas! Por exemplo: Fui médico no HU com carga horária de 40horas e fui médico em outro orgão público com carga horária de 20 horas e me aposentei nos dois. Terei duas aposentadorias e não poderei mais ter cargo público pq minha carga horária já chegou no limite.(60h)
    c) ser contratado pelo regime trabalhista. - Pode, tanto que existem as Empresas Públicas e as SEM - são celetistas, não têm estabilidade e se faz concursos pra elas. Ex: CEF, BB, Petrobrás.
    d) exercer trabalho temporário. - Pode sim, olha o pessoal que trabalha pro IBGE, é contratação temporária eles são servidores públicos temporários.

    Seguinte,
    Regra Geral não pode haver acumulação de cargos nem empregos públicos - a constituição veda! (tanto para a esfera federal, Estadual, Distrital e Municipal da Adm direta ou Indireta)

    art 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    Mas existem as exceções Constitucionais:
    -
    2 de professor;
    -
    2 de profissionais da saúde (de profissões reconhecidas, ok!, não vale para o pessoal que só trabalha na área, tem que ser profi)
    -
    1 tecnico/ Ciêntífico + 1 Professor ( não é o técnico de nível médio, tem que ser técnico específico ou nível superior o cargo) - é aqui que inclui o de 1 juiz + 1 professor, pq juiz é cargo ciêntífico.
    -
    1 efetivo qualquer + 1 vereador

    Bons Estudos!
  • Ao servidor público contratado pela CLT, mediante concurso público, aplica-se o artigo 41 da Constituição Federal e só poderá ter seu contrato de trabalho extinto, após três anos de serviço, quando adquiriu estabilidade, se houver procedimento administrativo adequado. Quando a dissolução contratual ocorre por justa causa, o procedimento administrativo deverá ser claro e objetivo e por conseqüência a prova no processo judicial também deverá ser robusta e específica. O servidor público contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante concurso público, tem, após três anos de exercício, garantia de emprego, nos termos do artigo 41 da Lei Maior, e, em conseqüência aplicável ao caso a Súmula 390, I, do TST. Entretanto, se a dispensa se dá por justa causa, com o procedimento administrativo adequado e em sendo ouvida a servidora, cumprido está o desiderato da Carta Magna. (TRT/SP - 02169200331302005 - RO - Ac. 1ªT 20090841918 - Rel. Carlos Roberto Husek - DOE 16/10/2009)

    É aquela: algumas bancas fazem distinção entre servidor público e empregado público, e outras não fazem.
    Quer acertar a questão? Estude a banca, além do conteúdo.
    [Eu tô falando isso, mas eu errei a questão! HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA!]
  • Questão passível de anulação. Péssima.
  • Vislumbro uma maneira de ser considerada como correta a letra "b". Tratar-se a questão de servidor público em sentido estrito, aquele servidor estatutário detentor de cargo efetivo, no exercício de seu cargo.

    Assim, ele realmente não poderia ter mais de uma aposentadoria pelo regime próprio. Poderia ter, com base no art. 37 da CF, parágrafo décimo, uma única aposentadoria em cargo público acumulável com o seu, ou em cargo eletivo, ou em comissão.

    Mas isso é uma forçação de barra sem tamanhos.
  • Pessima a redação! Questao mal formulada pois segundo o artigo 40§6º da CF diz que "RESSALVADA AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria..."
    A questao mais correta seria a letra C pois servidor publico em sentido estrito é aquele estatutário ou que exerce cargo em comissão portanto não é regido pela CLT. Os regidos pela CLT sáo os empregados públicos ( agentes da Emp. Pulica e Soc. de Economia Mista).
  • Todas alternativas estão erradas. O servidor público poderá sim exercer quaisquer dos itens mencionados, desde que haja compatibilidade de horários e possam ser acumulados.
  • A regral geral é não receber proventos de mais de uma aposentadoria,porém há ressalvas.........
    Quanto as outras são facilmente respondidas pela 8.112, com exceção da de ser contratado por regime trabalhista..........
  • Concordo que a única alternativa possível seria a letra "c", se considerassem a diferença entre servidor e empregado público. É entendimento do Alexadrino e do VP essa diferenciação. Se a questão perguntasse: "em regra, o servidor público não poderá" eu teria marcado aposentadoria.
  • Nobre colegas,

    O conceiro de Servidor Púbico está relacionado àquele indivíduo que ainda está na atividade. A questão, (que eu errei quando da resolução), traz em seu bojo a informação de que se trata de um indivíduo que ainda está na atividade no Serviço Público, já contando com uma aposentadoria, logo seria impossível a acumulação de duas aposentadorias, com um cargo em atividade. Acho que a banca tapiou bem!
  • Penso assim também Lócio, se o examinador falou que é "servidor" e não em "servidor aposentado".

    Pegadinha tosca mesmo...o objetivo da prova é fazer a pessoa que estudou errar, só pode...
  • Imaginei servidor público em sentido estrito. E como consequencia não poderá ser contratado pelo regime celetista.
    Questão ridícula eu marquei a letra C.
    Quem é contratado pelo regime celetista são os empregados públicos.
  • Reitero o inteligente comentário do colega Lócio: O servidor público (portanto na ativa) que já goza de uma aposentadoria (porque só assim se poderia falar de uma "segunda") não poderia ter uma segunda aposentadoria e permanecer na situação de servidor público, porque sendo assim, teria três remunerações - a de servidor, a da aposentadoria 1 e a da aposentadoria 2. Para ter uma segunda aposentadoria o tal servidor teria que passar à inatividade, logo, a ele (enquanto servidor público) é vedado ter uma segunda aposentadoria, embora possa ter duas aposentadorias na inatividade. Questão tola, típica dos "fast food da informação" que são próprios de certos cursos preparatórios. Tolice que reduz o Direito a charadas aritméticas.