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ID
600886
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício de suas funções, estará sujeita a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário. Um dos meios mais eficazes de controle jurisdicional é o mandado de segurança individual ou coletivo, a respeito do qual é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Portanto não cabe para defesa de direitos difusos.



  • Lei 12.016/2009

    Gabarito: letra A
    Fundamento:  Art. 5º, I: " Não se concederá MS qdo se tratar de ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de caução".
     
    Letra B: Art. 1º, § 2º: "Não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Assim, incorreta a asseritva ao afirmar ser cabível o MS.

    Letra C: Art. 21, parágrafo único, I e II: Os diretios protegidos pelo MS coletivo podem ser coletivos e individuais homogêneos. Assim, incorreta a assertiva ao incluir os direitos difusos.

    Letra D: Art. 5º, II: "Não se concederá MS qdo se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Como se vê, possível o recurso suspendendo os efeitos da decisão. Incorreta a assertiva ao afirmar  que a sentença que conceder o mandado de segurança sempre poderá ser executada provisoriamente.

    Letra E: Podem impetrar o MS pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166).

    Bons estudos!!!

  • Atenção, a letra D está errada com base no art. 14 da LMS:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a  concessão da medida liminar.


     

    Atentar para o fato de que, no item A, recurso administrativo com efeito suspensivo só impede a concessão do writ no caso de o impetrante ter efetivamente interposto o recurso, o que não ocorre no caso de recurso em processo judicial. Neste, tendo efeito suspensivo, basta a sua mera disponibilidade para tornar incabível o MS.

    Apesar da impropriedade do comando normativo, como a questão sugere, pelas alternativas, a letra da lei, marcaria tal acertiva como correta de qualquer forma.

  • E quanto a súmula abaixo? Devemos denconsiderá-la ao responder a questão?
    Alguém, por favor, me ajude.

    STF Súmula nº 429
    - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

    Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo - Impedimento - Mandado de Segurança Contra Omissão da Autoridade

        A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Não é cabível:

    "Contra ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo e independente de caução"

    Por que? 

    Porque quando o recurso tem efeito suspensivo, o ato não produz efeitos e, portanto, não causa lesão enquanto não decidido o recurso. 

    Se MS é ferramenta para proteger direito líquido e certo que está sendo afetado, então não teria o porquê utilizá-lo pois a lesão não está ocorrendo (no momento).

    Se o interessado tiver deixado o prazo escoar, sem recorrer, então é cabível o MS. O que não pode é impetrar MS enquanto pendente de decisão o recurso com efeito suspensivo.