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ID
600898
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do controle repressivo exercido pelo TCU. Embora os Tribunais de Contas não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa pe do STF, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material das normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da CF/88.

    FONTE: Pedro Lenza.
  • Um detalhe importante que não pode ser esquecido é que O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE nos TRIBUNAIS DE CONTAS só se dá de forma incidental, isto é, não como pedido principal numa ação, mas em preliminares de um caso concreto. Jamais os Tribunais de Contas apreciarão o controle de constitucionalidade exclusivamente de forma abstrata, num processo onde o objeto principal é a declaração da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma norma.
  • Tribunal de contas presta jurisdição!?!?
    Acho que a questão foi muito mal ao dizer "no exercício de sua jurisdição". Poderia ter dito "no exercício de sua competência" ou no "exercício de sua atribuição".
    Me senti induzido a erro
  • Respondendo a dúvida do colega Daniel....

    A questão fala em jurisdição do Tribunal de Contas porque essa é a dicção da própria Constituição Federal. Basta que observe o art. 73: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

    Claro que, tecnicamente, não se cuida de jurisdição, mas nem por isso posso considerar equivocada a assertiva, já que o próprio texto consitucional faz uso de tal terminologia.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES PARA VIGORAR NA MESMA LEGISLATURA.  Ante o exposto no artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 68 da Constituição Estadual, é inconstitucional a fixação de remuneração de vereadores para vigorar no mesmo período legislativo. 2. Competência constitucional do tribunal de contas para negar a aplicação de norma inconstitucional. O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos atos do poder público, inteligência da Súmula nº 347 do supremo tribunal federal. Segurança denegada. (TJ-GO; MS 505713-29.2007.8.09.0000; Jussara; Rel. Des. Carlos Alberto França; DJGO 17/11/2010; Pág. 82) 38
  • Colegas concurseiros essa questão deve ser anualada!!
    TCU não tem Jurisdição!!!, a própria Súmula 347 do Supremo aduz que: "No exercício das ATRIBUIÇÕES do TCU, ele pode apreciar a costitucionalidade das Leis e atos do Poder Público", logo não há resposta para a questão em análise devendo ser anulada por medida de justiça, sobretudo, por mais que a CF fale em Jurisdição deve-se dar uma interpretação conforme a Constituição, o consituinte não foi feliz, até pq todos sabemos que se trata de um ´rgão Adminstrativo.



    Bons estudos, a luta continua...
  • Sobre a "jurisdição" do TCU:

    Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

    Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.

    (Fonte: Wikipedia.)

    Então, sim, num sentido amplo, o TCU tem jurisdição (técnica e administrativa). Não pode é decidir como coisa julgada, de modo definitivo, mesmo dentro de sua competência. Definitivamente, somente o Poder Judiciário.

  • TCU não faz coisa julgada mas administrativamente tem a sua "jurisdição" sim

    Para contestar a afirmação do Andre Firmino

     

    "CF - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

  • Gabarito - Alternativa B

  • !!! SÚMULA 347 = SUPERADA !!!

    --> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.  

    • Argumento 1: a declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional ao Poder Judiciário (juízes e tribunais) para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em juízo.
    • Argumento 2controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas traria consigo a transcendência dos efeitos do controle difuso não é admitida em nosso ordenamento jurídico constitucional nem mesmo em âmbito jurisdicional, no STF, quanto mais em âmbito administrativo.)

    Fonte: Dizer o Direito