SóProvas


ID
600913
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de vereadores por municípios deve variar entre a seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Art 29. j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    Q
    uestão ridícula que não mede conhecimento !!!!!
  • Quem for fazer TSE que se prepare. Consuplan é desse mesmo naipe, DECOREBA AO EXTREMO
  • Realmente quem passa num concurso assim será um ótimo servidor, preparado para as mais diversas contingências do dia a dia...

    O melhor mesmo é confiar na sorte e esquecer essa lista... é dar uma olhada ou duas na vida e passar adiante, porque não tem macete pra ela, até onde eu sei :/
  • O que eu tenho de certeza nesta questão é que possuo enormes 20% de chances de acertar em um dia muito inspirado!!!
  • Realmente é o tipo de questão que só serve para desestabilizar o bom candidato e privilegiar o sortudo! Absolutamente repugnável esse tipo de questão! Se alguem tiver um macete que socialize, pois será de grande valia! Sabendo que a banca gosta desse tipo de questão é dequeles dispositivos para a pessoa ler na véspera da prova.
  • É pra acabar. Além de sortudo tem que ser mediúm tb.
  • CF, art. 29

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • Puxa, obrigada pela tentativa, mas até eu decorar o próprio esquema, ja chutei a resposta!!!

    Bons estudos a todos!!
  • Eu faço assim:

    Sei que começa com 9 Vereadores e vai até 55. Diferença sempre de 2: 9+2=11, 11+2=13, 13+2=15... até 55

    Agora quanto aos habitantes:

    Começa com até 15.000
    2º - 15.000 até 30.000

    Depois, soma-se o anterior com o próximo (30.000 + 20.000 = 50.000):

    +20.000 = 50.000 (30+20)
    +30.000 =  80.000 (50+30)
    +40.000 = 120.000 (80+40)
    +40.000 = 160.000 (120+40)
    +140.000 ...
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +300.000
    +600.000
    +600.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000

    Só memoriza as diferenças. É um pouco demorado mas não tem como errar. Eu faço assim e sempre deu certo.

    Abraços.
  • questão ridicula, não prova capacidade reflexiva, inteligencia em sentido amplo(capacidade de resolver problemas. Um decoreba tosco. no exercicio da profissao, caso haja essa duvida, o individuo vai ter 1000 vade mecuns para se socorrer. Questão passivel de recurso, excesso de tosquice.
  • meus amigos concurseiros neste tipo de questão ou vc chuta ou vc decora como os assuntos dos concursos são muuitos extensos eu prefiro chutar,  ... pelo menos vou ter 20% de chances.
  • DECORE MESMO, NÃO É DIFÍCIL E SÓ TRABALHOSO.

     

                                                                 COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
    LIMITE MÁXIMODE VEREADORES                                              HABTANTES POR MUNICÍPIO
    9   De até 15.000
    11 + de 15.000 De até 30.000
    13 + de 30.000 De até 50.000
    15 + de 50.000 De até 80.000
    17 + de 80.000 De até 120.000
    19 + de 120.000 De até 160.000
    21 + de 160.000 De até 300.000
    23 + de 300.000 De até 450.000
    25 + de 450.000 De até 600.000
    27 + de 600.000 De até 750.000
    29 + de 750.000 De até 900.000
    31 + de 900.000 De até 1050.000
    33 + de 1.050.000 De até 1.200.000
    35 + de 1.200.000 De até 1.350.000
    37 + de 1.350.000 De até 1.500.000
    39 + de 1.500.000 De até 1.800.000
    41 + de 1.800.000 De até 2.400.000
    43 + de 2.400.000 De até 3.000.000
    45 + de 3.000.000 De até 4.000.000
    47 + de 4.000.000 De até 5.000.000
    49 + de 5.000.000 De até 6.000.000
    51 + de 6.000.000 De até 7.000.000
    53 + de 7.000.000 De até 8.000.000
    55 + de 8.000.000
     
  • Questão idiota que só será defendida por aqueles que nada mais tem a oferecer do que a decoreba. 

    Infelizmente, tinha me proposto a nunca decorar algo assim, mas como esta questão é do meu Estado e o mesmo I M B E C I L que fez esta questão pode fazer a do meu concurso, decorarei. 

    Não tem absolutamente nada de racioncínio lógico. É decoreba. E decoreba de algo idiota, sem NENHUM efeito prático. 

    Entendo que as questões devem cobrar que o Concursando saiba entender, de fato, o que o artigo de lei diz. Não precisa ser a reprodução literal do mesmo, mas afirmando algo em consonância com a Lei e exigindo o conhecimento desta pelo o candidato. Mas exigem decorebas e mais decorebas. T O S C O.

    Cobrar capacidade de improviso foi sensacional. SENSACIONAL. 
  • Eu gosto desse tipo de questão, pois separa os fracos e ruins de memória daqueles candidatos realmente preparados, esse tipo de questão favorece o candidato bom de matemática e física quântica, que são matérias importantes, principalmente para quem vai trabalhar num tribunal de contas, ou seja, no Poder Judiciário.

  • "... principalmente para quem vai trabalhar num tribunal de contas, ou seja, no Poder Judiciário" (!!!!!!!!!!!!)

    Tá sabendo legal, hein Klaus.

  • sacanagem