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Letra A) Incorreta. Neste caso acredito que o erro é "principios constitucionais" ao invés de principio fundamental.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
Letra B) Incorreta. Os entes são independentes. A lei estadual NÃO vincula o municipio. Mas atenção uma lei federal de normas gerais devem ser respeitadas pelos Estados e Municipios.
Letra C) Correta. Muita gente vai achar que tá errado, achando que União não intervém em município porém não esqueçam da hipotese de Território federais. Se o mesmo for dividido em Municipios, a União poderá intervir nestes nas seguintes hipóteses:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"
Letra D) Incorreta. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Letra E) Incorreta. Não existe esse caso.
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Nao concordo com essa resposta nao, afinal nao se pode com essa afirmacao da letra "C" generalizar a resposta. O que se sabe que de regra e que a Uniao nao pode intervir nos municipios, a nao ser os situados em territorios. Do jeito que foi exposto na assertiva "C", pra mim, na ha rersposta certa nesta questao. (Nao estou conseguindo configurar meu teclado, por isso a falta de acentos, desculpe)
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Daniel, acredito que a letra A esteja incorreta pelo fato de mencionar Constituição Federal, enquanto que o correto é Constituição Estadual.
Art.35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniao nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV – O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇAO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisao judicial.
Bons estudos para todos !
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O paulo está completo de razão.
Uma prova objetiva não pode ter questões que ensejam entendimentos diferentes.
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Mais uma pergunta ridícula de uma prova ruim de uma banca péssima!
A União só pode intervir nos municípios em território federal, é uma exceção. Como regra, ela JAMAIS poderá intervir em municípios.
Se essa pergunta não enseja anulação, eu não sei o que é necessário :/
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Não vou nem salvar no meu caderno de questões. Pergunta de banca iniciante e amadora.
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Vou chingar muito no Twitter!
Puta falta de sacanagem!
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A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "B" (NA VERDADE A MAIS CERTINHA):
B) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual.
JUSTIFICATIVA:
Art.35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniao nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV – O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇAO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisao judicial.
Ora, como se verifica a lei pode ser de qualquer ente basta que tenha que ser executada por ente que está negando sua aplicação.
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nào consegui visualizar o erro da letra b. já a letra c que a banca considerou correta ela, no meu humilde entender, está errada. A união poderá interver em municípios situados em territórios, o que é algo excepcional, a questão não explicou que tratava-se de um municipio situado em território e como exceçào deve ser interpretado restritivamente.
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Também acho que não citar que é Município DE TERRITÓRIO torna a questão incompleta para que se indique alguma opção como correta.
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A questão deveria ter sido anulada, vejamos:
a) A União poderá intervir nos Municípios, quando houver descumprimento de princípio fundamental previsto na Constituição Federal. (ERRADO)
A União poderá intervir nos municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS quando houver descumprimento de dos princípios constitucionais SENSÍVEIS, localizados no art. 34, VII.
b) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual. (ERRADA)
Os motivos ensejadores da intervenção estadual nos munípios estão localizados no artigo 35 da CF/88, e dentre os 04 incisos localizados no artigo supracitado não encontra-se esta situação como descrita.
c) A União poderá intervir em Municípios que não apliquem o mínimo exigido em ações e serviços de saúde. (INCOMPLETA-ERRADA)
A União poderá poderá intervir nos municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS dentre outros motivos quando: Art. 35, VII:
"Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)aplicação do mínimo exigido da receia resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". Portanto, houve a supressão da expressão 'LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS', com isso não poderia ser considerada correta pela banca, percebe-se então que o candidato fica refém da boa vontade das bancas.
d) d) O decreto de intervenção de Estado em Municipío deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa respectiva, no prazo de 48 horas. ( ERRADA)
O praz para ser apreciado pela assembléia legislativa no prazo de 24 horas, e não de 48 como aponta a alternativa.
e) A União poder intervir num Estado da Federação quando a lei orçamentária estadual não for votada no prazo regulamentar. (ERRADA).
A intervenção da União no Estados membros e nos municípios localizados em territórios federais só é possível nos casos previstos no art. 34 da CF/88.
Diante do exposto acredito que a questão é passível de anulação.
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a) A União poderá intervir nos Municípios, quando houver descumprimento de princípio fundamental previsto na Constituição Federal. ERRADA: a União apenas poderá intervir nos municípios localizados em território federal quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto não poderá intervir para assegurar a observância de princípio fundamental previsto na Constituição Federal.
b) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual. CORRETO: poderem dependerá de requisição decorrente de provimento pelo TJ de representação do Procurador-Geral. Observa-se que o art. 35. Aduz “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – [...]
II - [...]
III - [...]
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
c) A União poderá intervir em Municípios que não apliquem o mínimo exigido em ações e serviços de saúde. CORRETO: a união poderá intervir nos municípios localizados em território federal quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
d) O decreto de intervenção de Estado em Município deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa respectiva, no prazo de 48 horas. ERRADO: o prazo para ser apreciado pela assembleia legislativa é de 24 horas, e não de 48.
e) A União poder intervir num Estado da Federação quando a lei orçamentária estadual não for votada no prazo regulamentar. ERRADA: não há previsão constitucional.
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É brincadeira.
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Questão mal assombrada de uma banca mal assombrada!
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Eu marquei letra B com toda a convicção, por ser ela a mais certinha.... Nem pensei em marcar a letra C, pois para mim ela está errada, em desacordo com a regra em que a União não intervirá nos municípios, exceto quando situados em territórios federais. Absurdo!
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Eu adoraria ver a resposta da banca a um recurso contra esta questão!!!!
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Questão podre essa merece um bom recurso........
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Errei a questão, mas a única justificativa seria que a questão não especificou a localização do Município, sendo possível a intervenção da União em municípios localizados em Territórios. Em que pese a falta de informação, a questão não está errada.
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Se nao bastasse a banca ter cobrado uma exceçao.. ainda sim, a questao estaria errada pela omissao em dizer se é saúde PUBLICA…
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Lamentável..
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Essa não valeu!!
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que palha assada.