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ID
600919
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público lotado em autarquia, no exercício do mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser concurso para cargo estadual, deve a constituição estadual seguir determinação da carta política de 1988:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Uma pequena observação: "Ao servidor público lotado em autarquia, no exercício de mandado eletivo..." O correto é mandato eletivo.
  • A)    investido no cargo de vereador, e não havendo compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo e sem direito à escolha da remuneração. ERRADA.
    De acordo com o art. 38, III, da CF, “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”. Qual seja, no caso de incompatibilidade de horários o eleito a cargo de vereador poderá optar pela remuneração.
     
    B)    para efeitos de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETA. É  a reprodução literal do inciso V, do art. 38, da CF, que diz: “ para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
     
    C)    investido no cargo de Governador, será afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. ERRADA. A primeira parte está de acordo com o inciso I, do art. 38, da CF. No tocante a segunda parte, se a CF quisesse estender a possibilidade de opção pela remuneração, se silenciou, é porque não autorizou a opção pela remuneração.
     
    D)    afastado por motivo de exercício de cargo eletivo, terá seu tempo se serviço computado para efeitos de promoção por merecimento. ERRADA. O que reza o inciso IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
     
    E)     investido no mandado de Prefeito, poderá cumular os cargos, desde que exista compatibilidade de horários. ERRADA. Essa é a exceção permitida aos vereadores, no caso de Prefeito, independente da compatibilidade de horários, deverá se afastar da função, cargo. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
     
  • Na análise das alternativas temos:
    a) investido no cargo de vereador, e nao havendo compatibilidade de horário, deverá ser afastado do cargo e sem direito à escolha da remuneração.
    ERRADO:
    NO CASO DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO NO CARGO DE VEREADOR APLICA-SE O ART. 38, INC. II, ONDE O MESMO DEVERÁ SER AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.

    c) investido no cargo de Governo, será, afastado, sendo-lhe  facultado optar pela sua remuneração.
    ERRADO:
    NÃO É NO CARGO DE GOVERNADOR E SIM NO CARGO DE PREFEITO, ART. 38, INC. II CR/88

    d) afastado por motivo de exercicio de cargo eletivo, terá seu tempo de serviço computado para efeitos de promoção por merecimento.
    ERRADO:
    O TEMPO DE SERVIÇO NÀO É COMPUTADO NOS CASOS DE PROMOÇÀO POR MERECIMENTO, ART. 38, INC IV CR/88

    e) investido no mandado de prefeito, poderá cumular os cargos, desde que exista compatibilidade de horários.
    ERRADO:
    A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NÃO É PERMITIDA EM REGRA, AS EXCEÇÕES SÃO AS PREVISTAS EM LEI, ART. 37 XVI DA CR/88, NOS CASOS ELETIVOS, OS CASOS: VEREADOR COM UMA DE PROFESSOR.

    SENDO AS QUESTOES ERRADAS, A ÚNICA CERTA É A LETRA B)

  • A)  ERRADO - Base: Art 38, III - investido no cargo de vereador, e não havendo compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo e sem Com direito à escolha da remuneração.

    B) CORRETO - Base: Art 38, V

    C) ERRADO - Base: art 38, I: Tradando-se de mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função.

    D) ERRADO - Base : Art 38, IV - afastado por motivo de exercício de cargo eletivo, terá seu tempo se serviço computado para efeitos de promoção por merecimento  todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento

    E) ERRADO - Base art 38, II - será afastado do cargo, emprego ou função, faculdado optar pela remuneraçao.
  • ARTIGO 38, § 5° DA CF

     

    ===> Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ART. 38

    IV  -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu 

    tempo  de  serviço  será  contado  para  todos  os  efeitos  legais,  exceto  para  promoção  por 

    merecimento;

    V  -  para  efeito  de  benefício  previdenciário,  no  caso  de  afastamento,  os  valores  serão 

    determinados como se no exercício estivesse.