SóProvas


ID
600934
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São componentes do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Apenas para complementar, o Tribunal de Contas tem função apenas de auxilio e não pertence ao Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. Sabendo disso era só eliminar a letra "A", "C" e "E".

    bons estudos a todos.
  • Resposta letra "b"

    a) CNJ, Tribunal de Mediação e de Arbitragem, Tribunal de Contas.
    b) STF,STJ e CNJ. -   de acordo com o art. 92 CF.  
    c) Tribunal de Contas, TJRS e STM.
    d) STF, STJ e Tribunal de Mediação e de Arbitragem.
    e) Tribunal de Contas, CNJ e TJ-MT.

    Visto que, o Poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar, retificando o nosso colega Helder, o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo atuando no controle das contas públicas. Ele atua em nome da sociedade. A força do poder legislativo reflete o interesse dos cidadãos nas atuações de nosso governantes.

    Tribunal de Mediação e de Arbitragem - não está na constituição, mas ele atua resolvendo conflitos comunitários. Acredito que seja atuação dos particulares, algo "informal".

    Pessoal, bons estudos!
  • Leandro, o CNJ é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do PJ.

    Ele não exerce jurisdição.. Será q foi isso q vc quis dizer?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Confirmando o comentário da Alessandra e, retificando o comentário do colega Helder, na CF o tribunal de contas está previsto a partir do Art. 71 que está na Seção IX ( DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA) do Capítulo I (DO PODER LEGISLATIVO), do Título IV, logo, se está dentro do capítulo que trata do poder legislativo é órgão daquele poder.
  • O art. 92 da CF estabelece que são órgãos do Poder Judiciário:

    1 - STF,
    2 - CNJ,
    3 - STJ,
    4 - TRF'S e Juízes Federais,
    5 - Tribunais e Juízes do Trabalho,
    6 - Tribunais e Juízes Eleitorais,
    7 - Tribunais e Juízes Militares, e
    8 - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Sendo assim, a ordem judiciária compreende:

    a) um órgão de cúpula, como guarda da Constituição e tribunal da federação, que é o STF;
    b) um órgão de articulação e defesa do direito objetivo federal, que é o STJ;
    c) as estruturas e sistemas judiciários, compreendidos os números de 3 a 6 supra; e
    d) os sistemas judiciários dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

    FONTE: VADE MACUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Referente a qual poder o TCU faz parte concordo com Helder,peguei essa nota no portal do TCU


    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     



    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
  • É bem verdade e isso é de conhecimento geral, amplamente divulgado do Diário Oficial de Picos/PI, ser o Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, órgão de jurisdição nacional a julgar casos importantes não solucionados nas instâncias judiciais inferiores por meio de provocação das partes ou denúncias anônimas dos servidores envolvidos, e menos favorecidos, em esquemas frauduletos nas Cortes estaduais e regionais.
    Por isso, correta é a letra "B".
  • Mais uma vez tenho que concordar com a doutrina minoritária deste correligionário ecológico, um jusnaturalista cujos comentários são objetivos e sempre de acordo com a jurisprudência militar de nossos tribunais de alçada.
    O colega Kardec, que é ex-juiz classista e também ex-membro do ministério público de contas estadual, bem elencou alguns órgões do poder judiciário, porém vejamos a clássica definição constitucional dos poderes da República:
    Art. 1º São poderes harmônicos e independentes:
    I Executivo;
    II Legislativo;
    III Judiciário (aqui incluído os tribunais de contas);
    IV Ministério Público;
    V Conselho Nacional de Justiça (responsável pela prisão administrativa e civil de magistrados e com capacidade para instaurar o inquérito policial, porém somente se provocado mediante notitia criminis prestada por qualquer popular mediante o pagamento de taxas e da apresentação de documento com foto).
    Porém, sem me aprofundar no assunto, percebam, jovens, que a Letra A é a mais correta, pois todas essas entidades de personalidade jurídica de direito público são plasmadas como órgãos do judiciário, ora, se são tribunais, não há qualquer dúvida quanto a pertencerem ao Judiciário, isso é pacífico na doutrina, chega de polêmicas. Mas a letra A encontra-se incompleta, pois faltou mencionar o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva).
  • Vou tentar evitar o preciosismo neste meu comentário, haja vista que a questão trata de um assunto que tenho amplos conhecimentos que é o Direito Tributário. Para alumiar os novatos na seara do direito, vale dizer que a questão está plasmada na lei 8.112/90 que regula os órgãos do governo federal. Vale salientar também que os comentários do Kardec e do Klaus incorrem em sutil erro que agora corrijo.
    A alternativa A, que traz a resposta correta, elenca divinamente os principais órgãos do poder judiciário que são o CNJ (Conselho Nacional da Juventude), o Tribunal de Mediação e de Arbitragem (autarquia subordinada STJD Superior Tribunal de Justiça Desportiva, lembrando que o Tribunal de Mediação e de Arbitragem é responsável pela gestão e mediação de conflitos de todos os juízes de futebol que tem suas mães largamente xingadas) e o poderoso Tribunal de Contas, presente em todos os municípios do país que possuem mais de 500 habitantes (não confunda habitantes com eleitores, ou seja, são 500 habitantes e não 500 eleitores). Portanto, a alternativa correta é a letra D.
  • Gabarito - B

    O organograma abaixo traduz os órgãos do poder judiciário. Clique para ampliar.

     

  • Art. 92. Sãoórgãos do Poder Judiciário:

    I - o SupremoTribunal Federal;

    I-Ao Conselho Nacional de Justiça; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o SuperiorTribunal de Justiça;

    III - osTribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - osTribunais e Juízes do Trabalho;

    V - osTribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - osTribunais e Juízes Militares;

    VII - osTribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


  • Achei que o TCU, por ser um tribunal, fosse órgão do Judiciário!

  • Gabarito letra b).

     

    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    *OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

     

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  • STF,STJ e CNJ.