Art. 92. Sãoórgãos do Poder Judiciário:
I - o SupremoTribunal Federal;
I-Ao Conselho Nacional de Justiça; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o SuperiorTribunal de Justiça;
III - osTribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - osTribunais e Juízes do Trabalho;
V - osTribunais e Juízes Eleitorais;
VI - osTribunais e Juízes Militares;
VII - osTribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Gabarito letra b).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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