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ID
600937
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Direitos fundamentais individuais caracterizam-se pela prestação negativa estatal.

    Correto. Esses direitos estão presentes na primeira dimensão dos direitos fundamentais.


    DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO:

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão, contemporâneos do liberalismo político, surgem como resposta ao absolutismo monárquico e objetivavam proteger o homem na sua esfera individual contra a interferência abusiva do Estado. São direitos de cunho meramente negativo, que visam garantir as liberdades públicas.

    Negavam o Estado no seu poder de interferir nas liberdades individuais, por que este era visto como inimigo para o homem. São direitos civis e políticos como a liberdade de locomoção, de pensamento, inviolabilidade do domicílio, liberdade de religião, por exemplo.
  • Direitos Individuais - Prestação negativa estatal

    Direitos Sociais - Prestação positiva estatal
  • A alternativa "e" está incorreta, pois, segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 36), "no Brasil, as constituições outorgadas foram as de 1824, 1937, 1967, sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69".
  • a) O mecanismo intraconstitucional de hierarquia normativa possibilita a derrocada (queda) da pirâmide de Kelsen.
    b) Os direitos fundamentais sociais eximem-se da prestação positiva estatal. - é negativa, de "não fazer" - veja a letra "D"
    c) Um Estado Democrático de Direito (nãorepele as interpretações constitucionais tranformadores da realidade social.
    d) Direitos fundamentais individuais caracterizam-se pela prestação negativa estatal. - de não fazer, o Estado não precisa vir até mim e dizer que eu tenho direito à liberdade.
    e) A constituição Federal de 1934 é classificada como outorgada (promulgada). - promulgada (pro povo do povo pelo povo) outorgada (não tem participação do povo, o chefe que faz)

    Bons Estudos!
  • Complementando, quanto ao item A, não existe hierarquia normativa entre as normas constitucionais.

  • Segundo Sylvio Motta e Gustavo Barchet, “... os direitos fundamentais, tomando por critério o momento histórico em que surgiram e no qual foram prescritos nos textos constitucionais, são tradicionalmente apresentados com a seguinte classificação: direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão), direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão). Modernamente, há entendimento de que já existe uma quarta geração (ou dimensão) de direitos fundamentais e até uma quinta geração (ou dimensão).

    [...] Os direitos fundamentais de primeira geração, diretamente vinculados à ideologia liberal [...] objetivam não uma prestação positiva do Estado, mas uma atuação negativa, um não-agir por parte do Estado em benefício da liberdade do indivíduo, no sentido de que o ente estatal não interfira nas esferas jurídicas individuais.

    [...] Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos de índole econômica, social e cultural (direito ao trabalho, à previdência social, ao lazer, à segurança etc.). Em termos cronológicos, surgem após os direitos de primeira geração e, diferentemente, destes, não visam a uma atuação estatal negativa, mas positiva, pois tem por conteúdo alguma prestação que o Estado deva cumprir perante os indivíduos. ” (MOTTA, Sylvio; BARCHET, Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. p. 148-150)
  • DIREITOS INDIVIDUAIS = 1ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO NEGATIVA ESTATAL.
    DIREITOS SOCIAIS = 2ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
    DIREITOS COLETIVOS = 3ª GERAÇÃO

    BONS ESTUDOS1!!


    QUESTÃO REEDIATADA.....OBRIGADA PELO COMENTÁRIO .
  • minha cara colega danielle , muito obrigado por seu exclarecimento, eu ate o momento achava que os direitos sociais eram de 2 geraçao.bons estudos
  • Os direitos individuais são de primeira geração exigem do Estado uma prestação negativa. Já os direitos de segunda geração, em que os direitos sociais estão inseridos, exigem uma prestação positiva do Estado.
  • Pessoal, acredito que a Danielle tenha se equivocado no seu comentário.

    Os direitos individuais são sim de 1ª geração e os sociais de 2ª. A 3ª geração é composta pelos direitos transindividuais, de solidariedade, fraternidade.

    Fica o alerta para que não se confundam!
  • Parece-me que a sentença poderia ter sido, de forma mais apropriada, redigida da seguinte forma:
    "Direitos fundamentais individuais caracterizam-se, em sua maioria, pela prestação negativa estatal", pois algumas concessões de gratuidade, de direitos aos remédios constitucionais parecem ser prestação positiva estatal, ou não?
    Da forma como está, parece que todos os direitos fundamentais individuais caracterizam-se unicamente pela prestação negativa estatal.

     

  • CORRETA A LETRA D
    Os direitos fundamentais de primeira dimensão, direitos individuais, impõem limites à atuação estatal, resguardando direitos indispensáveis a cada pessoa de forma individual, obrigam a uma atuação estatal negativa. Os de segunda dimensão, os direitos sociais, econômicos e culturais, são fruto das lutas da classe trabalhadora por melhores condições de vida, determinam atuação positiva do Estado.
    Os direitos difusos e coletivos, da terceira dimensão, têm como característica distintiva a sua titularidade coletiva, por muitas vezes indefinida e indeterminável, desprendendo-se, em princípio, da figura do homem indivíduo como seu titular.
    A letra B está incorreta porque a constituição de 1934 foi promulgada, não outorgada.
    Bons estudos!




  • FONTE: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/geracoes-dos-direitos-fundamentais.html
  • A Letra A é uma pegadinha, pois não existe pirâmide de Kelsen e sim a pirâmide de Maslow, também chamada de Hierarquia de necessidades de Maslow.

  • Olha ai, é só colocar no Google que sabe-se que existe ou não  essa pirâmide de Kelsen

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/piramide-de-kelsen.html


  • Complementando...

    4ª Geração: relativos a proteção do patrimônio genético.

    E um macete quanto às Constituições:

    Outorgadas: todas as ímpares, exceto a primeira (1824).

    Promulgadas: todas as pares, exceto a última do séc. XIX (1891).


  • gabarito: letra D


    GERAÇÕES/ DIMENSÕES dos direitos fundamentais


    - geração 1

    titularidade: indivíduos

    natureza: negativa

    valor objetivo: liberdade

    exemplo: vida; liberdade; propriedade; igualdade perante a lei

    contexto histórico: revoluções liberais

    ....................................................................................................................................................

    - geração 2

    titularidade: grupos sociais

    natureza: positiva

    valor objetivo: igualdade

    exemplo: saúde; educação; moradia; lazer; assistência aos desamparados; garantias trabalhistas (obs: direito de greve e sindicalização são negativos)

    contexto histórico: revolução industrial e russa

    ......................................................................................................................................................

    - geração 3

    titularidade: difusa

    natureza: supraindividuais

    valor objetivo: fraternidade e solidariedade

    exemplo: meio ambiente; comunicação social; criança; adolescente; idoso

    contexto histórico: revolução tecnocientífica


  • Ótima questão

     

    Faz-se importante distinguir algumas nuances entre as Dimensões do Direito. 

     

    Observe:

     

    DIREITOS INDIVIDUAIS = 1ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO NEGATIVA ESTATAL.
    DIREITOS SOCIAIS = 2ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
    DIREITOS COLETIVOS = 3ª GERAÇÃO

     

    Gabarito D