SóProvas


ID
600964
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra:

Alternativas
Comentários
  • a) deverá ser concedido auxílio-doença que cessará após cinco anos. ERRADA
    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    b) deverá ser concedido auxílio-doença inicialmente e, confirmada a incapacidade definitiva, ser substituído por aposentadoria por invalidez. ERRADA
    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    c) não deverá ser concedido benefício algum em razão da capacidade para a outra atividade. ERRADA
     Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade. CORRETA

    e) deverá ser concedido auxílio-acidente. ERRADA.
    Art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    As justificativas foram baseadas no Decreto 3048/99.
  • Caros colegas, gostaria que alguém me ajudasse.
    Dúvida: para concessão de aux.-acidente é necessário o aux.-doença antes? Neste caso, por que não foi concedido direto o aux.-acidente sendo que o segurado não estava totalmente incapaz, pois exercia uma segunda atividade?

    Aguardo resposta!!!

    Obrigado


     

  • Fernando

    o auxílio acidente é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.


    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

  • Caros colegas, gostaria que alguém me ajudasse.
    Dúvida: para concessão de aux.-acidente é necessário o aux.-doença antes? Neste caso, por que não foi concedido direto o aux.-acidente sendo que o segurado não estava totalmente incapaz, pois exercia uma segunda atividade?

    Aguardo resposta!!!

    Obrigado

    Fernando, 

    8213/91.art 86 . § 2 - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença 
    Logo, sim, é necessário o auxílio-doença antes.

    Não foi concedido o auxílio-acidente direto, porque  tem que haver uma redução da capacidade para o trabalho. Diferente do que a firma a questão na qual o segurado está totalemente incapacitado para a atividade.

    83213/91. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

    Sucesso. abraço
  • Sim, para receber o aux. acidente é necessário o recebimento anterior do aux. doença.

    Nesse caso ele nao receberia aux. acidente pois a questão nao falou que restaram sequelas definitivas que reduzam sua capacidade laboral.

    A única ressalva que existe nessa questão é a palavra "qualquer" na alternativa mais correta, já que o certo seria " todas as atividades" no lugar do "qualquer".

    Mas é a menos ERRADA com certeza!!!
  • Quando o segurado que exercer mais de uma atividade, incapacitar-se, definitivamente, para uma delas, deverá o auxílio doença ser mantido, indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender ás demais atividades.
  • Olá, pessoal. Gostaria que me tirassem uma dúvida:

    Se o segurado permaneceu CAPAZ para a outra atividade, como a letra D considera como correta o final da assertiva "em razão da inexistência de incapacidade para QUALQUER ATIVIDADE"???
  • Sheila, a palavra qualquer aqui colocada tem o sentido de toda. Ou seja, ele não está incapaz para todas as atividades, mas sim para uma delas.
  • O auxílio acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA, decorrente de acidente (DE QUALQUER NATUREZA ou DOENÇA DE TRABALHO/PROFISSIONAL QUE SÃO EQUIPARADAS À ACIDENTE), aliado a uma sequela definitiva, que produza uma redução na capacidade laborativa. A lei, neste caso, presume que ele vai ter algum tipo de perda remuneratória.
    Diferente do auxílio doença que é concedido a todos os segurados, o auxílio acidente só é concedido ao segurado EMPREGADO, AVULSO e ESPECIAL.
    Não há carência para a sua concessão e a renda corresponde a 50% do SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Agora cuidado: o segurado não deve está inválido para receber o auxílio acidente, mas apenas com uma redução na capacidade laborativa.
  • d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.


    inexistência de incapacidade = existência de capacidade

    questão no mínimo incoerente.

    Prá mim, questão nula.
  • Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra: 

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    O enunciado da alternativa "d" deveria estar redigida como ". . . em razão de inexistência de incapacidade para A OUTRA atividade.", pois da forma como foi feita parece estar contrariando o próprio enunciado da questão, induzindo o candidato a erro.

    Desconsiderando a falha apontada acima, a resposta está no art. 74 do RPS (D. 3.048/99):

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.



  • Respondendo ao "profético" sobre a alternativa "d":

    "Inexistência de incapacidade = existência de capacidade
    questão no mínimo incoerente."


    Alternativa "d"everá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    .
    Resposta:
    A idéia aqui seria que SE EXISTE INCAPACIDADE PARA APENAS UMA ATIVIDADE, significa que NÃO EXISTE incapacidade para TODAS, logo, INEXISTE capacidade para "todas" ou "qualquer". A idéia é essa, mas de fato o texto está muito mal escrito e ambíguo.
  • Caro colega " Victor Medeiros",


    Tem coerência sim o comentário do colega "profético" sobre a alternativa "d"  e acredito que vc tenha se confundido até mesmo na sua explicação sobre a questão. Na sua resposta vc diz que:


    NÃO EXISTE incapacidade para todas = INEXISTE capacidade para "todas" ou "qualquer"

    Seu raciocínio não faz sentido!


    Na minha cabeça pelo menos, o fato de NÃO EXISTIR INCAPACIDADE = INEXISTE INCAPACIDADE


    Então, segundo esse pensamento a questão seria passível de anulação SIM!


  • Nossa....para mim a questão está muito mal formulada,veja bem a questão D fala:

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade. 
      

    - Para mim a questão deu a intender que vai ser concedido o beneficio de auxilio doença e mantida a concessão pelo fato de não haver incapacidade para qualquer atividade.Esse "qualquer" tem o mesmo sentido de "todas",e está errado,pois ele está incapaz para pelo menos "uma atividade" segundo a questão

    Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra:

    A questão C eu também achei  meio confusa pois ela diz: "não deverá ser concedido benefício algum em razão da capacidade para a outra atividade"

    Eu entendi nessa questão que não deveria ser concedido nenhum beneficio com relação a outra atividade que ele é considerado capaz,e isto está correto,em relação a atitidade em que o segurado é capaz,não é dado nenhum beneficio,a não ser que a incapacidade se estenda a todas as atividades por ele exercidas..


    Aaaaaaa sei lah,não sei se to doida,não se se voces me entenderam,mais achei a questão bem confusa e errei rs

  • Questão confusa!           

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.
    se inexiste incapacidade é óbvio que não será concedido auxílio-doença indefinindamente.
    Acertei por eliminação, mas a questão está mal formulada.



  • Ainda acho que a resposta é a E. 

    Auxílio acidente, a quem é destinado? É uma indenização que a Previdência paga
      • ao segurado empregado, exceto o doméstico,
      • ao trabalhador avulso e
      • ao segurado especial

      quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, que implique:

      VER SE ESTRÁ ATUALIZADO QUANTO AO DOMÉSTICO

      • I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

        II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

        III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente,
        porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (art. 104, RPS). 

  • Eu concordo com os comentários dos companheiros, a questão é muito, mais bota muito mal formulada mesmo. Por que?

    O decreto 3048/99 diz que: no caso de segurado exercer mais de uma atividade e se incapacitar apenas para uma delas receberá auxilio- doença em relação aquela atividade, se por um acaso nas várias atividades ele exercer a mesma profissão deverá se afastar de todas e ai sim é que nós entramos na questão dos 15 dias, transformação em auxilio- acidente ou aposentado ou não né, mas enfim o que pra mim a alternativa B fala é o que  pelo menos ao meu ver a legislação diz. Porém o que a alternativa D fala é que vai ser concedido auxilio- doença e deve ser mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistencia de incapacidade ( ora se a incapacidade é inexistente é porque não existe nenhuma se não existe como é que vai manter um auxilio por nada???

    Acredito que essa questão ta meia louca. 

    bons estudos a todos. 

  • É mais fácil entender as questões do CESPE que os comentários do pessoal que utiliza o QC.

  • Resposta Letra D.Quando a incapacidade abranger as demais atividades do segurado e for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação, o Auxilio-doença será convertido,Transformado em aposentadoria por invalidez, sendo 100% do salário de benefício que deu origem ao auxilio-doença...Todas informações necessárias para responder essa questão encontram-se no decreto 3048/99.

  • Basta ter em mente 2 Art do Decreto.  Art. 73 do RPS O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.
    Art 74 do RPS Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades

  • Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, e em apenas uma ou algumas delas seja considerado incapaz, se desta incapacidade advier a insuscetibilidade de recuperação da capacidade laborativa para algumas delas, será pago o auxílio-doença indefinidamente, até que o segurado venha a ser aposentado, ou a falecer.


    Não se pode conceder a aposentadoria por invalidez, uma vez que o segurado, caso esteja exercendo outra atividade, não pode ser declarado totalmente incapaz.


    A saída legal é, portanto, o pagamento do auxílio-doença até que sobrevenha a incapacidade para todo e qualquer trabalho, ou o falecimento do segurado, quando então será para a pensão aos eventuais beneficiários do segurado.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • não há nada de confuso na questão. 

  • Concordo com os colegas, as alternativas b e d estão em conformidade com o art. 74 do RPS, questão mal formulada.

  • C e D estão corretas.

  • C e D se contradizem reciprocamente, Madson. Ao passo que ao colega Marx, sugiro que observe o artigo 74 do decreto 3048/99 e atente para o fato de que a aposentadoria por invalidez só é aplicável quando a incapacidade se aplicar a qualquer atividade ao alcance do segurado. No caso da questão, o segurado é capaz para pelo menos uma atividade, o que afasta a incapacidade total, tornando incorreta a alternativa B. O artigo e decreto citados não deixam dúvidas de que a alternativa correta é a letra D, exceto, talvez, pela redação infeliz desta.

  • ....em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade? pois se inexiste incapacidade para a atividade que foi a que deu causa ao fato gerador, por que  deve ser concedido o auxílio ?

  • LETRA D

    É O SEGUINTE:

    O SEGURADO QUE EXERCIA MAIS DE UMA ATIVIDADE (ELETRICISTA E OPERADOR DE TELEMARKETING) E SE INCAPACITAR DEFINITIVAMENTE (PRA SEMPRE) PARA UMA DELAS DEVERÁ O AUX. DOENÇA SER MANTIDO DE MANEIRA INDEFINIDA, NÃO CABENDO SUA TRANSFORMAÇÃO EM APOS. INVALIDEZ ENQUANTO ESSA INCAPACIDADE NÃO SE ESTENDER ÀS DEMAIS ATIVIDADES.

  • Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.


    Prof. Hugo Goes (Manual de direito previdenciário - 10ª Edição - página: 275)Bons estudos.. Avante!
  • Questão maravilhosa!

  • d - Deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    inexistência de incapacidade = capacitado para qualquer atividade
    Não entendi por que está correta a sentença.

  • Inexistencia para QUALQUER  atividade, essa questão ta de sacanagem .

  • Situação do segurado que exerce mais de uma atividade:

    - Não será concedida aposentadoria por invalidez enquanto a incapacidade definitiva não se estender às demais atividades. Nesse caso, ele continuará recebendo auxílio-doença indefinidamente.

  • Redação um lixo. Claro que ele tá incapaz para UMA atividade pelo menos, então não se pode falar que não existe incapacidade pars "qualquer" atividade

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048/99

       Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.