Princípio da Exclusividade (ou da Pureza) (CONSTITUCIONAL)
O princípio da exclusividade está previsto no art. 165; § 8º da CF/88:
(...) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Significa que a lei orçamentária não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, lei do divórcio, criação de tributos, fixação de remuneração, subsídio, etc.
Depreende-se, portanto, que o orçamento conterá apenas matéria financeira. Devido à celeridade da votação de leis orçamentárias, os parlamentares incluíam nelas outras matérias, visando uma rápida aprovação de seus projetos de lei.
EXCEÇÕES:
• AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais especiais e extraordináriosnão se incluem na exceção);
• AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
Gabarito: D
Bons estudos!!!