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ID
600997
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio que estabelece que a “lei de meios” não conterá “cauda orçamentária” é o da

Alternativas
Comentários
  • É um meio escroto de dizer que na LOA somente contera disposição de matéria orçamentária, vedada a inclusão de matéria estranha.

    CF - Art 165

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O referido principio evita a aprovaçao de matéria nao conexa com o orçamento. Essa tática foi muito utilizada por políticos que tinhm pressa na aprovaçao de leis e nao queria aguardar o tramite normal que segue uma lei comum. Essa manobra era chamada por Ruy Barbosa de "caldas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos".

  • Gabarito - D



    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • Achei a questão estranha pois nunca ouvi falar dessa "lei de meio" e "cauda orçamentária". No princípio pensei até que fosse um erro de digitação. Cauda? enfim, excluindo as alternativas b e c, que não existem, sobram apenas os princípios de não afetação, exclusividade e universalidade. Tendo em vista que o princ. da universalidade preve que no orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração, elimina-se esta alternativa.

    A maior dúvida foi entre a letra a e d, mas presumi que essas dois dispositivos presentes no comando da questão referem-se a coisas distintas e como o princípio da exclusividade propõe que não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita, optei por essa alternativa. É uma pena que nem sempre esses raciocínios malucos dão certo.
  • Princípio da Exclusividade (ou da Pureza) (CONSTITUCIONAL)
    O princípio da exclusividade está previsto no art. 165; § 8º da CF/88:
    (...) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    Significa que a lei orçamentária não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, lei do divórcio, criação de tributos, fixação de remuneração, subsídio, etc.
    Depreende-se, portanto, que o orçamento conterá apenas matéria financeira. Devido à celeridade da votação de leis orçamentárias, os parlamentares incluíam nelas outras matérias, visando uma rápida aprovação de seus projetos de lei.
    EXCEÇÕES: 
    • AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais especiais e extraordináriosnão se incluem na exceção);
    • AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
    Gabarito: D
    Bons estudos!!!
  • LEI DE MEIOS:  Sinônimo para qualquer das Leis orçamentárias. (LOA, LDO e PPA)
    CAUDA ORÇAMENTÁRIA: Era comum no Brasil aproveitar o orçamento, por ter um rito mais simplificado, para dispor sobre muitas matérias “estranhas” ao orçamento, tais como aumento de servidores, etc. Ruy Barbosa chamava isso de Orçamentos “Rabilongos”. O princípio da exclusividade, inscrito na CF de 88,  veda essa prática.
    Portanto, cauda orçamentária, seriam os “dispositivos estranhos aos orçamentos”.
    Traduzindo ficaria assim:
    A “lei de meios” (LOA) não conterá “cauda orçamentária”(dispositivos estranhos aos orçamentos).
    Essa é a regra do princípio da exclusividade.