Letra (c)
A Constituição Federal de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta.
Rennó
De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE:
“A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.
O item C está incorreto, pois o decreto 200/67 é um avanço nas práticas de administração pública, sendo considerada o marco inicial do gerencialismo no Brasil.
O Decreto-Lei 200/67 consolidou a reforma desse período, cujas linhas gerais podem ser assim resumidas:
I- Princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
II - Fixação do tripé planejamento, orçamento-programa, programação financeira de desembolso;
IlI - Definição dos órgãos de apoio direto aos ministros e institucionalização dos de planejamento, coordenação e controle financeiro;
IV- Estabelecimento de regras para constituição do staff de assessoramento imediato aos Ministros:
V- Definição de normas administrativas básicas relativas a: administração financeira e contabilidade; revisão da
legislação de pessoal e licitações e contratos;
VI - Estruturação básica da Administração Federal e
VII _Critérios par implementação.
Desta forma, os itens A, B, D e E estão corretos.