SóProvas


ID
60115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um dos itens subseqüentes
apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA (Registro no Cartório Civil), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CRFB
  • A questão está errada porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado e não Público, como menciona a questão.Vejamos abaixo:"A Constituição definiu os partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado, ao teor do art 17, § 2º, segundo o qual os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
  • Bruno, vc falou a mesma coisa q a questão disse rs... essa parte aí tá certa.
  • A questão encontra-se errada em sua parte final, onde o texto diz "de direito público", o correto é de "direito privado". O partido político é pessoa jurídica de direito privado, pela imposição de aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
  • A questão se encontra errada, no seu final, por classificar o partido como personalidade jurídica de direito PÚBLICO - QUANDO NA VERDADE É (DIREITO PRIVADO).A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registros Civil de Pessoas Jurídicas competente, e, posteriormente , já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. Definitivamente , os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida que sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a lei de registro públicos.
  • Interdiciplinariedade nesta questão envolvendo também o DIREITO CIVIL CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)A questão apresenta apenas este erro no final ao dizer que são pessoas jurídicas de Direito Público
  • Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, o dispositivo constitucional que trata desse assunto menciona apenas a aquisição de "personalidade jurídica". Errei a questão por pura falta de atenção...arghhhhhhhhh
  • Errei. FALTA DE ATENÇÃO! (errar assim é pior que quando não sabe)
    Nunca mais esqueço: O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOOOOOO.
  • Conforme José Afonso da Silva, os prtidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em  que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil.

  • Discurso bonito...todo certinho e lá no finzinho tem uma "casca de banana'. Aff... Não podemos baixa a guarda... O partido vai adquir personalidade jurídica mas é uma pessoa jurídica de direito privado.
    Bons Estudos.
    Também cai porque achei que era texto de lei seco e puro representando em caso concreto.
  • Buáááá...

    Também cai!

  • Questão errada
    (...) De direito privado!!


    Ao infinito e além!!
  • é foda, depois de duas oras de prova, o caboclo fica louco, e mais ainda quando corrige kkk

  • Apenas complementando, o Código Civil, de forma expressa, define que os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Senão, vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 


  • só por causa do público eu errei,Cespe é Cespe.



  • Art. 17.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO.

    Complementando:

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.


  • Errado.

    A questão está correta quando afirma que deve o partido adquirir personalidade jurídica antes do registro no TSE, já que é o que diz o artigo 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Entretanto, está incorreta quando afirma que a personalidade jurídica do partido político é de direito público, porque é, na verdade, de direito privado, como mostra o artigo 44 do Código Civil:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".


  • Os Partidos Políticos têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    Bons Estudos!!!


  • CF 1988 - Art. 17 - § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Direito Civil tá dentro do direito Público.....sinceramente!

  • ERRADO


    PARTIDOS POLÍTICOS - Art. 17, CF.

    - NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de direito privado;

    - EXISTÊNCIA: após registro de seu estatuto no cartório de pessoas jurídicas;

    - FUNCIONAMENTO: registro do estatuto no TSE;

    - PRINCIPAIS DIREITOS: verba do fundo partidário; acesso gratuito no rádio e na TV; liberdade para criação de seu estatuto;

    - COLIGAÇÕES ELEITORAIS: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

    - PROIBIÇÕES EXPRESSAS: recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; defender condutas contrárias à Soberania Nacional.

  • Errada! Personalidade jurídica de Direito Privado e não público como mencionado.

  • Errei a questão. QUESTÃO filha da p...O erro está apenas na ultima palavra: pública. O certo seria privado.

  • Primeiro adquire a personalidade jurídica, como os partidos políticos são instituições, logo serão pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que sua constituição dar-se-á de acordo com a lei civil.

    Depois a constituição do partido será formalizada com o registro dos seus estatutos perante o TSE.

    Item errado.

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado . 

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado. 

  • Gabarito: ERRADO!

    Uma piscadinha de olhos seria crucial para errar a questão. Troque "público" por "privado".

  • Já tinha visto o CESPE mudar o final da questão, agora a última palavra é a primeira vez, kkkkk!!!
    .., no caso, de direito PRIVAAAAAAAAAADO!!!!!!!!

  • Não teria o menor cabimento ser os partidos políticos de personalidade jurídica de direito público: acabaria com autonomia dos partidos.

  • Obrigou ler até a última palavra para achar o erro kkk

  • Pisquei na última palavra. :/
  • No caso de direito PRIVADO!

  • ERRADO. Os partidos políticos tem personalidade jurídica de Direito Privado !!

  • Sabia que era direito privado. Mais também fiquei na dúvida da ultima palavra.

  • Gabarito: Errado PJ de direito privado

  • NOVAMENTE REPETIDA

  • ERRADO! Para o funcionamento dos partidos (pessoa jurídica de direito privado)

    1º registro no CARTÓRIO de pessoas jurídicas

    2º registro no MTE

  • Como diz o professor Fernando Castelo Branco:PARTIDO POLÍTICO É UMA PRIVADA!!!!

  • Pessoas jurídicas de direito público: entes federativos, autarquis e fundações públicas de direito público.

  • Eu vi "tempo de serviço" marquei errado direto. Pensei que era uma pegadinha pq agora é tempo de contribuição.

  • Personalidade juríca de DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

     

    ...Direito PRIVADO.

     

    PS: Márcia OIiveira meu Amor, Você usou o que hoje?!

  • Depois de fazer mais de 150 questões seguidas, me chega esta com 5 linhas e o erro na última palavra...rs
    Tenho que passar a beber café!

  • Direito Privado!!

  • Questão Linda! No final ela joga tudo no lixo, rs

  • Partido político tem personalidade de direito privado. 

  • OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA  DE DIREITO PRIVADO.QUESTÃO INCORRETA.

  • Personalidade de direito privado, afinal a função pública nunca existiu, desde a criação dessas organizações criminosas. Fiz esse bizu agora!

  • cespe e suas viadagens. Não entendo que tipo de conhecimento do concursando querem extrair trocando uma palavra

  • Nosssa mudar uma palavra é SACANAGEM

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO.

     

  • É DE TOMAR UMA E IR PRA GALERA. SACANAGEM ESSA CESPE.

  • Não foi dessa vez, Cespe querida! próxima...

  • Código cívil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.    

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO (art. 44, V do Código Civil).

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.  

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • PARTIDOS POLITICOS É UMA PRIVADA! DIREITO PRIVADO.

  • ERRADO

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito (PRIVADO)

  •  DIREITO PRIVADO.

  • A última palavrinha deixou errada a questão

  • PRIVADO

  • 99% está constitucional. O errados foi dizer que é direito público. Sendo privado.

  • Partidos políticos possuem natureza jurídica de caráter privado e não público.

  • Partido Político = direito privado.
  • Partidos Políticos

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB = ERRADO

  • Gabarito "E"

    Em miúdos.

    Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na lei CIVIL, logo após, registro no TSE e mais, partido político não é de DIREITO PÚBLICO, mas sim de DIREITO PRIVADO.

  • Desconfie de "estorinhas" muito longas e, aparentemente, toda certa. Bem provável que no final vai ter uma casca de banana.

    Não desista!

  • direito privado

     

  • Enunciado todo certo até chegar no final e trocar o "privado" pelo "público".
  • O único erro que vejo na questão é falar que partido político é pessoa jurídica de direito público, quando, na verdade, é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

  • Errada.

    Partidos Políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado.

  • Minha contribuição.

    Partidos Políticos

    Natureza jurídica: PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.( Privado)

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público

    =========

    de direito PRIVADO

  • GABARITO ERRADO

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     V - Os partidos políticos

    Constituição Federal

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Direito Privado), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;