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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA (Registro no Cartório Civil), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CRFB
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A questão está errada porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado e não Público, como menciona a questão.Vejamos abaixo:"A Constituição definiu os partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado, ao teor do art 17, § 2º, segundo o qual os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
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Bruno, vc falou a mesma coisa q a questão disse rs... essa parte aí tá certa.
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A questão encontra-se errada em sua parte final, onde o texto diz "de direito público", o correto é de "direito privado". O partido político é pessoa jurídica de direito privado, pela imposição de aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
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A questão se encontra errada, no seu final, por classificar o partido como personalidade jurídica de direito PÚBLICO - QUANDO NA VERDADE É (DIREITO PRIVADO).A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registros Civil de Pessoas Jurídicas competente, e, posteriormente , já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. Definitivamente , os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida que sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a lei de registro públicos.
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Interdiciplinariedade nesta questão envolvendo também o DIREITO CIVIL CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)A questão apresenta apenas este erro no final ao dizer que são pessoas jurídicas de Direito Público
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Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, o dispositivo constitucional que trata desse assunto menciona apenas a aquisição de "personalidade jurídica". Errei a questão por pura falta de atenção...arghhhhhhhhh
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Errei. FALTA DE ATENÇÃO! (errar assim é pior que quando não sabe)
Nunca mais esqueço: O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOOOOOO.
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Conforme José Afonso da Silva, os prtidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil.
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Discurso bonito...todo certinho e lá no finzinho tem uma "casca de banana'. Aff... Não podemos baixa a guarda... O partido vai adquir personalidade jurídica mas é uma pessoa jurídica de direito privado.
Bons Estudos.
Também cai porque achei que era texto de lei seco e puro representando em caso concreto.
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Buáááá...
Também cai!
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Questão errada
(...) De direito privado!!
Ao infinito e além!!
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é foda, depois de duas oras de prova, o caboclo fica louco, e mais ainda quando corrige kkk
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Apenas complementando, o Código Civil, de forma expressa, define que os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Senão, vejamos:
Art. 44. São pessoas
jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V - os partidos políticos.
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só por causa do público eu errei,Cespe é Cespe.
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Art. 17.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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ERRADO.
Complementando:
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos.
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Errado.
A questão está correta quando afirma que deve o partido adquirir personalidade jurídica antes do registro no TSE, já que é o que diz o artigo 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
Entretanto, está incorreta quando afirma que a personalidade jurídica do partido político é de direito público, porque é, na verdade, de direito privado, como mostra o artigo 44 do Código Civil:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
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Os Partidos Políticos têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.
Bons Estudos!!!
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CF 1988 - Art. 17 - § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Direito Civil tá dentro do direito Público.....sinceramente!
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ERRADO
PARTIDOS POLÍTICOS - Art. 17, CF.
- NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de direito privado;
- EXISTÊNCIA: após registro de seu estatuto no cartório de pessoas jurídicas;
- FUNCIONAMENTO: registro do estatuto no TSE;
- PRINCIPAIS DIREITOS: verba do fundo partidário; acesso gratuito no rádio e na TV; liberdade para criação de seu estatuto;
- COLIGAÇÕES ELEITORAIS: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
- PROIBIÇÕES EXPRESSAS: recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; defender condutas contrárias à Soberania Nacional.
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Errada! Personalidade jurídica de Direito Privado e não público como mencionado.
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Errei a questão. QUESTÃO filha da p...O erro está apenas na ultima palavra: pública. O certo seria privado.
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Primeiro adquire a personalidade jurídica, como os partidos políticos são instituições, logo serão pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que sua constituição dar-se-á de acordo com a lei civil.
Depois a constituição do partido será formalizada com o registro dos seus estatutos perante o TSE.
Item errado.
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Adquirir personalidade jurídica de direito privado .
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Adquirir personalidade jurídica de direito privado.
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Gabarito: ERRADO!
Uma piscadinha de olhos seria crucial para errar a questão. Troque "público" por "privado".
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Já tinha visto o CESPE mudar o final da questão, agora a última palavra é a primeira vez, kkkkk!!!
.., no caso, de direito PRIVAAAAAAAAAADO!!!!!!!!
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Não teria o menor cabimento ser os partidos políticos de personalidade jurídica de direito público: acabaria com autonomia dos partidos.
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Obrigou ler até a última palavra para achar o erro kkk
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Pisquei na última palavra. :/
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No caso de direito PRIVADO!
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ERRADO. Os partidos políticos tem personalidade jurídica de Direito Privado !!
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Sabia que era direito privado. Mais também fiquei na dúvida da ultima palavra.
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Gabarito: Errado PJ de direito privado
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NOVAMENTE REPETIDA
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ERRADO! Para o funcionamento dos partidos (pessoa jurídica de direito privado)
1º registro no CARTÓRIO de pessoas jurídicas
2º registro no MTE
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Como diz o professor Fernando Castelo Branco:PARTIDO POLÍTICO É UMA PRIVADA!!!!
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Pessoas jurídicas de direito público: entes federativos, autarquis e fundações públicas de direito público.
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Eu vi "tempo de serviço" marquei errado direto. Pensei que era uma pegadinha pq agora é tempo de contribuição.
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Personalidade juríca de DIREITO PRIVADO
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ERRADO
...Direito PRIVADO.
PS: Márcia OIiveira meu Amor, Você usou o que hoje?!
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Depois de fazer mais de 150 questões seguidas, me chega esta com 5 linhas e o erro na última palavra...rs
Tenho que passar a beber café!
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Direito Privado!!
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Questão Linda! No final ela joga tudo no lixo, rs
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Partido político tem personalidade de direito privado.
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OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.QUESTÃO INCORRETA.
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Personalidade de direito privado, afinal a função pública nunca existiu, desde a criação dessas organizações criminosas. Fiz esse bizu agora!
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cespe e suas viadagens. Não entendo que tipo de conhecimento do concursando querem extrair trocando uma palavra
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Nosssa mudar uma palavra é SACANAGEM
Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO.
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É DE TOMAR UMA E IR PRA GALERA. SACANAGEM ESSA CESPE.
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Não foi dessa vez, Cespe querida! próxima...
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Código cívil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos.
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Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO (art. 44, V do Código Civil).
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos.
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ERRADO
(2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO
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ERRADO
(2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO
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PARTIDOS POLITICOS É UMA PRIVADA! DIREITO PRIVADO.
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ERRADO
Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito (PRIVADO)
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DIREITO PRIVADO.
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A última palavrinha deixou errada a questão
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PRIVADO
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99% está constitucional. O errados foi dizer que é direito público. Sendo privado.
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Partidos políticos possuem natureza jurídica de caráter privado e não público.
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Partido Político = direito privado.
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Partidos Políticos
Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GAB = ERRADO
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Gabarito "E"
Em miúdos.
Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na lei CIVIL, logo após, registro no TSE e mais, partido político não é de DIREITO PÚBLICO, mas sim de DIREITO PRIVADO.
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Desconfie de "estorinhas" muito longas e, aparentemente, toda certa. Bem provável que no final vai ter uma casca de banana.
Não desista!
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direito privado
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Enunciado todo certo até chegar no final e trocar o "privado" pelo "público".
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O único erro que vejo na questão é falar que partido político é pessoa jurídica de direito público, quando, na verdade, é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
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Errada.
Partidos Políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado.
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Minha contribuição.
Partidos Políticos
Natureza jurídica: PJ de direito privado;
Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;
Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;
Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.( Privado)
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
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Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público
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de direito PRIVADO
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GABARITO ERRADO
Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.
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Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - Os partidos políticos
Constituição Federal
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Direito Privado), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;