SóProvas


ID
601378
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo licitatório regulado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, todas as afirmações são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A "D" tb está incorreta, pois a hipótese descrita refere-se à licitação dispensável (art. 24) e não dispensada (art.17).
  • Essa prova foi lastimável, pobres concurseiros de Nova Lima...
  • Concordo com seu comentário Desi ... pois na alternativa D não seria caso de licitação dispensada, mas sim caso de licitação dispensável.!
  • Vocês estão sendo muito xiitas, galera.
  • para mim a resposta incorreta é letra C: pois.
    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
    Portanto, a alienação de bens móveis não deverá ser somente através de concorrência, mas, também, poderá ser atrávés de leilão.

  • Qual o problema dessa banca? não sabe diferenciar dispensada e dispensável...
  • Primeiro foi a prova de auditor no RS com uma banca indecente para não dizer outra coisa....agora essa?Brincadeira tem hora que vale a pena mesmo é prestar concurso só para cespe,FCC,Esaf e mesmo assim ainda tem problemas mas em uma proporção muito menor do que essa bancas!!

    Tem duas respostas.......
  • Nessas ocasiões, é melhor escolher o menos errado. E nesse caso é a letra C. Vejamos porque:
    • A letra D é parecida ao art 24 ( exceto pelo "dispensada")

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    • mas como a questão pede pela letra INCORRETA, vejamos:
    •  
    • A Letra C:
    De acordo com o art 22:
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Mas para o art 17
    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)



    Essa é a razão de ser a Letra C e não a Letra D

    • A letra B está de acordo com o

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, ( podendo ser dispensada em alguns casos)

    • A letra A está de acordo com:

    "a súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça, cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6485  
  • Não necessariamente será a modalidade concorrência, poderá ser usado o leilão, nos casos previstos em lei.
  • Pelo amor de Deus, gente!!  Menos errada uma pinoia, as DUAS ESTÃO ERRADAS, ERRADÍSSIMAS. Para calamidade pública é DISPENSÁVEL a LICITAÇÃO.
  • Na verdade, até a assertiva 'b' encontra-se errada. Explica-se. Aquela não faz menção às entidades paraestatais, mencionadas no art. 17, i, da lei 8.666, ex vi:"quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos (...)".
    Esta ausência leva a crer que as mesmas estarão dispensadas de autorização legislativa, o que é errado...
  • QUANTA POLEMICAAA!! CADE A MALÍCIA DOS CONCURSEIROS?

    Já vi várias vezes o examinador usar o DISPENSADA querendo dizer DISPENSA.  Sabemos que esta envolve DISPENSÁVEL E DISPENSADA.  No caso da letra D é notório e que todos sabem que é DISPENSÁVEL.

    A letra C está incorreta  simplesmente porque faltou o INTERESSE PÚBLICO. 

    BEM MÓVEL
    1-interesse público
    2-avaliação prévia do bem
    3-licitação

    Bem ÍMOVEL
    1-interesse público
    2-avaliação prévia do bem
    3-autorização legislativa se o bem for Adm DIreta,Autarquica ou Fundação Pública
    4-licitação

    Há ainda os detalhes referentes a valores,se decorrentes de processo judicial ou dação em pagamento,se usará CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.  Mas para matar a questão é TÃO SOMENTE A EXPLICAÇÃO ACIMA.  FALTOU O INTERESSE PÚBLICO PARA BENS MÓVEIS. 

    NÃO SEJAM TÃO BRIGÕES. JÁ VENHO DIZENDO HÁ TEMPOS. A enxurrada só derruba paredes quando ela não consegue contornar.
  • É questionável a letra E, mas a letra C comete um grande equívoco, pois para bens móveis a lei não determinou qual a modalidade de licitação.  Portanto erra a questão ao mencionar a concorrência.


    art 17
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
  • As questões dessa "FUMARC" são horríveis, a parte de Constitucional é pior ainda... 
  • Caro Wilson,

    Você cometeu um engano, pois os detalhes referentes a bens adquiridos de processo judicial ou dação em pagamento são referentes a bens IMÓVEIS. Nesta questão (em especial a alternativa c) isso não faz diferença uma vez que ela trata da licitação para alienações de bens móveis, a qual pode ocorrer em qualquer modalidade, uma vez que a lei não determina alguma especifíca modalidade de licitação. 

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     (...................................................................................................................................................................................................................................)

            
             II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos

     


    Quanto ao ponto do interesse público, concordo que este também é um requisito para a alienação de bens públicos de qualquer natureza, devido a disposição do caput do art. 17.
  • Só acertei porque literalmente chutei a C, quando em confronto com a D. A licitação, nesta ultima, é dispensável, e não dispensada.
  • Essa ainda dá pra acertar. Díficil mesmo é aceitar que fizeram com nós no Delta/MG. Eis a maldita:

    QUESTÃO 05

    Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE

    a) a liberdade de associação, de reunião, de crença religiosa, de expressão, de pensamento.

    b) o direito de herança, de propriedade, de sucessão de bens de estrangeiros situados no País. 

    c) o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juiz natural. 

    d) o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos.

    Gabarito: C. É amigo concurseiro, para a Fumarc é a C e ponto final.

  • Alienação de bens da Administração Pública -> Interesse público + avaliação
    (I) Bens imóveis -> autorização legislativa (administração direta e entidades autárquicas e fundacionais), avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência (todos, inclusive entidades paraestatais)
    (II) Bens móveis -> avaliação prévia + licitação - não necessariamente na modalidade concorrência.
    (III) Bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento -> poderão ser alienados por ato da autoridade pública, desde que observados: avaliação + necessidade ou utilidade da alienação + licitação, na modalidade concorrência ou leilão.
  • O nome dessa banca deveria ser FUMARCRACK.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Tem banca examinadora que não faz distinção entre dispensada e dispensável. Temos que prestar a atenção como cada banca interpreta a questão.

    Concurseiro não desiste NUNCA.
  • E aí galerinha FCC tá diferenciando dispensável de dispensada?
  • PORQUE A LETRA C É A CORRETA:

    O conceito que a banca colocou logo acima é o conceito de LEILÃO, não de concorrência.
    Veja:
    Art 22, § 5o   Leilão  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados paraa  venda de bens  móveis inservíveis p ara a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de BENS IMÓVEIS prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Art. 19.  Os BENS IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

    O conceito de Leilão é para bens móveis e não cabe concorrência.

    Sobre licitação dispensada/dispensável, muitas bancas realmente não diferenciam uma da outra, haja que são dispensadas do mesmo jeito.
  • Existem várias ressalvas na letra C. Uma é que se o bem for adquirido em decorrência de procedimento judicial ou da dação em pagamento exige-se: avaliação de bens, comprovação de necessidade... adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade concorrência ou LEILÃO.

    Mas a letra D está errada também. 

  • Típica questão onde deve-se marcar a MAIS errada e, vendo por esse lado, realmente não cabe recurso. Apesar dos colegas estarem certos quanto ao desentendimento das bancas quanto aos termos DISPENSÁVEL e DISPENSADA, isso pode deixar a letra D certa OU errada, dependendo da interpretação. Porém, é fato que a letra C está INVARIAVELMENTE ERRADA, e aqui não há como interpretá-la de outra forma, pois alienação de bens móveis não DEVE ser precedida de licitação na modalidade concorrência, ela PODE.

  • Banquinha ordinária...

  • RESPOSTA LETRA C 

    A alienação de bens móveis da Administração Pública deve ser precedida de avaliação e de licitação na modalidade concorrência.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Requisitos para alienação de bens:

    1)Interesse público

    2)Avaliação prévia

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    obs: O leilão poderá ser utilizado para alienação de bens móveis no valor de até R$ 650 mil.