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ID
601387
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a realização de consórcios públicos, regulados pela Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, todas as afirmativas são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o parágrafo único do Art. 10 da Lei 11.101/05:

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
  • Lei 11.107/05 e não lei 11.101/05
  • a) Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público e pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. ERRADA, pois NÃO responderão pessoalmente.
    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
    b) Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. CORRETA , segundo o §2º do art.2.
    Art.2, § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
    c) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Contudo, é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.CORRETA, segundo o que dispõe o §1º do art. 6 c/c o §3º do art. 4
    Art. 6º , § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    Art4º, § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
    d) O consórcio público é a associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, na qual a União somente participa se também fizerem parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.CORRETA, segundo os §§ 1º e 2º do art. 1º.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  • Essa dá pra matar com bom senso. Ora, passei no concurso e sou gestor do contrato. Então eu vou responder pessoalmente?? Não! Somete com ação de regresso, assegurado ampla defesa e contraditório. Certo?

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Art. 10, Parágrafo único da Lei 11.107/2005: “Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    B- Correta.  Art. 2º, § 2º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    C- Correta.  Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 4º, § 3º da Lei 11.107/2005: “É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    D- Correta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”