A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 10, Parágrafo único da Lei 11.107/2005: “Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.”
B- Correta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.”
C- Correta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
Art. 4º, § 3º da Lei 11.107/2005: “É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.”
D- Correta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
GABARITO DA MONITORA: “A”