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ID
601390
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre parcerias público-privadas, regulada pela Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, todas as opções são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa(LETRA- A - CORRETA)

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado(LETRA- B - CORRETA)        

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado(LETRA- C- CORRETA)              


      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

           III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (LETRA- D - INCORRETA)

  • Letra C

    Ele pede o item ERRADO.

    Um erro muito sutil no item em comento, pois é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único ou exclusivo o fornecimento de mão-de-obra... realmente uma questão que exige conhecimento detalhado da lei 11.079.
  • O erro da alternativa é o seguinte: as exigências são para os consorcios publicos e não para as PPP.

  • errada a letra c

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    (Lei 11.079/04, art. 2º)

    A Lei Federal 11.079/04 fixou alguns requisitos para a contratação da parceria público-privada, diferenciando, portanto, no plano jurídico, as respectivas modalidades de concessão, afastando eventual confusão entre as concessões comum e patrocinada que possuem objetos similares.

    A contratação das parcerias tem como finalidade arrecadar investimento privado para setores de infra-estrutura pública, o que envolve custos elevados. Portanto, não se justifica a contratação do particular por meio de parceria público-privada cujo valor do objeto seja inferior a R$20 milhões.

    A prestação dos serviços deve perdurar no mínimo por 5 anos. Ainda em relação a prazo, o art. 5º da Lei das parcerias público-privadas exige a previsão nas cláusulas contratuais do termo final do vínculo obrigacional, assim a vigência do contrato de parceria público-privada não pode ter prazo inferior a 5 anos nem superior a 35. A previsão do prazo mínimo legal visa tanto a permitir à Administração Pública amortizar o investimento, como a expor o responsável pela obra ou serviço (particular contratado) ao risco do prejuízo econômico da má execução da infra-estrutura.

    Não obstante, os demais elementos essenciais do contrato devem restar caracterizados. Portanto, em instituto distinto das parcerias público-privadas resulta o contrato que não estipular a repartição dos riscos entre as partes, nem delegar a responsabilidade e a gerência pela execução da obra.


    c - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto o fornecimento de mão-de- obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • Colegas,

    Esta questão é um absurdo!! O erro é revoltante!!

    Que Deus continue nos abençoando e dando paciência!

  • Acredito que a letra B deveria ser considerada errada, uma vez que o objeto do contrato de Parcerias publico privadas é de prestação de serviços, que pode eventualmente envolver a execução de obra. Da maneira que esta posta a redação da alternativa B, oque se extrai e que a concessão seria permitida exclusivamente para obras publicas, assim como para serviços -" é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas"- oque esta errado.

  • Letra C

    Vamos ao texto da questão e da lei...

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 

    cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 

    cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou 

    que tenha como objeto o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    --- LEI ---

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Ou seja, é só essa parte em negrito que está errada... cruel demais!


  • Erro sutiiil ( pegadinha do capiroto) : OBJETO ÚNICOOOO OU EXCLUSIIVO..

    Havendo obra pública ou o fornecimento de mão de obra CONJUGADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, pode-se ter a PPP.

    GABA C

  • Questão desatualizada...

  • LETRA C: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (erro da questão, conforme alteração legislativa) ***; cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como ÚNICO  (erro da questão) objeto o fornecimento de mão-de- obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    ***De acordo com a alteração legislativa (Lei nº 13.529/2017), fica vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de reais). 

  • Atualização 10 milhões