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ID
601429
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, podendo-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República veda expressamente que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, conforme teor do § 4º do artigo 31, in verbis:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    ...
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Fonte Consultada:
    Constituição da República de 1988.

    _
  • Não é mais possível criar tribunal de contas municipal. Os que já existiam antes da CF/88 continuam, mas não podem ser feitos novos.

    Letra C.
  • Atenção com a pegadinha: Tribunais de Contas Municipais não podem ser mais criados, porém é possível a criação de um Tribunal de Contas DOS Municípios, um órgão estadual de controle das contas de TODOS os municípios do Estado.
  •  a) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    CORRETO! Literalidade do ARt. 31 §1º da CF: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    b) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    CORRETO! Literalidade do ARt. 31 §2º da CF:  O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    c) Poderão ser criados Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais por Lei Complementar de iniciativa do Executivo.

    ERRADO! ARt. 31 §4º da CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    d) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    CORRETO!  Literalidade do ARt. 31 §3º da CF: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

  • Obrigada Alexandre. Sempre que estudava a organização dos municípios nunca entendia porque o inciso de cima falava sobre os Tribunais de contas dos municipios e o de baixo dizia que era vedada sua criação.

    Sanou uma dúvida cruel.

    Valeu mesmo!
  • Tribunais de contas municipais (TCMs)
    06/04/2010
    Saiu na Folha de hoje (27/02/08):

    "Em 2001, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sugeriu a extinção do TCM após encontrar uma série de irregularidades: supersalários, nepotismo, falta de transparência com gastos nebulosos.Na avaliação dos vereadores, o trabalho desempenhado pelo tribunal não justificava o alto custo para sua manutenção: o Orçamento de 2008 é previsto em R$ 149,1 milhões.Uma das conseqüências da CPI foi a aprovação, em 2004, de uma reforma administrativa. A incorporação de gratificações a cada cinco anos de trabalho, mesmo que ininterruptos, por exemplo, foi extinta na época. Ontem, a Câmara decidiu liberar tudo novamente".
    Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
    O TCU tem como função principal auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (ou ente privado que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda). Suas duas principais funções são julgar as contas apresentadas pelos administradores das entidades mencionadas acima, e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República. Quem julga as contas apresentadas pelo presidente da República é o Congresso Nacional, por isso não cabe ao TCU efetivamente aprová-las ou desaprová-las, mas apenas orientar o Congresso.
    Os tribunais de contas estaduais julgam as contas daqueles que administram dinheiro público do Estado e emitir parecer a respeito das contas apresentadas pelo governador. Os TCEs também são responsáveis por julgar as contas dos municípios situados em seus respectivos estados, (a exceção fica por conta dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, onde os tribunais de contas municipais julgam as contas municipais e emitem parecer a respeito das contas apresentadas pelo prefeito, que são julgadas pela Câmara de Vereadores).
    FONTE:
    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/4/tribunais-de-contas-municipais-tcms.html
  • Alexandre,

    qual a fundamentação?

    desde ja te agradeço.

    :)
  • mas criar um tribunal de contas de TODOS os municipios do Estado, é criar o TCE? 
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Rafael, não.

     

    É criar um Tribunal de Contas Estadual DOS MUNICÍPIOS.


    Ao TCE compete controlar as contas do ESTADO.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    b) CERTO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    c) ERRADO: Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    d) CERTO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.