Só lembrando, a CF é mais benevolente em relação ao não pagamento das dívida fundada pelos estados. Para que estes sofram invertenção, devem deixar de pagar a dívida por mais de dois anos, portanto, no mínimo, por três anos.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Quanto aos municípios, podem sofrer interferência com o não pagamento por dois anos consecutivos:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
CORRETA A) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;
ERRADA B) Forem cassados por crime de responsabilidade o Prefeito e o Vice-prefeito.
NÃO EXISTE NADA DISSO.
ERRADA C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de programas de assistência social e reforma agrária.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
ERRADA D) O Tribunal Regional Eleitoral der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.