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ID
601432
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal EXCETO, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
  • a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     CORRETO!  Literalidade do Art. 35, I da CF: Art. 34. O Estado não intervirá nos seus Municipios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) Forem cassados por crime de responsabilidade o Prefeito e o Vice-prefeito.

    ERRADO! Não há essa previsão no art. 35 da CF.

    c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de programas de assistência social e reforma agrária.

    ERRADO! Não há essa previsão no art. 34 da CF.O inciso III diz que  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    d) O Tribunal Regional Eleitoral der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ERRADO! Não há essa previsão no art. 34 da CF.O inciso IV fala em Tribunal de Justiça e não TRE.

  • Paulo, ótimo comentário.
  • Olha só o examinador testando a atenção do candidato: reproduziu o caput do art.35 da CF/88 e induziu a procurar a alternativa incorreta - como vinha fazendo nas questões anteriores -, quando na verdade exigia a marcação da única assertiva CORRETA.
    Atenção sempre galera!

  • LETRA A
            Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
            I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
            
  • Só lembrando, a CF é mais benevolente em relação ao não pagamento das dívida fundada pelos estados. Para que estes sofram invertenção, devem deixar de pagar a dívida por mais de dois anos, portanto, no mínimo, por três anos.

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    Quanto aos municípios, podem sofrer interferência com o não pagamento por dois anos consecutivos:  

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
     

     

     

  • Considerando que certas Bancas são apegadas à literalidade da Lei, a observação anterior é importante.. e para reforçar:

    Intervenção da União nos Estados ou DF:
    Art 34, V,a - SUSPENDER o pagamento de dívida fundada POR MAIS de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    Intervenção do Estado em Município ou União em Município localizado em Território Federal:
    Art 35, I - DEIXAR DE SER PAGA, sem motivo de força maior, POR dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    Obs. Eu tenho uma teoria de que os parlamentares ficam pensando em como ferrar os concurseiros quando vão elaborar os textos das Leis.. Só Jesus na causa mesmo!!!!!!!
  • Há uma grande diferença entre:
     

    (...), EXCETO quando:

    e

    (...) EXCETO, quando:

     

    Fumarc e suas bizarrices.

  • CORRETA A) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

    ERRADA B) Forem cassados por crime de responsabilidade o Prefeito e o Vice-prefeito.

    NÃO EXISTE NADA DISSO.

     

     

    ERRADA C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de programas de assistência social e reforma agrária.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

     

     

    ERRADA D) O Tribunal Regional Eleitoral der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.