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ID
601444
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para responder as questões 37 e 38, leia atentamente
o texto abaixo


O Jornal Valor Econômico publicou no dia 05/07/2011,
matéria intitulada SUBSÍDIOS REPRESENTAM 28%
DOS GASTOS DO PAC: SUBSÍDIO DO “MINHA CASA”
SUSTENTA ALTA DO INVESTIMENTO NO PAC, de au-
toria do Jornalista João Villaverde, de Brasília, da qual foi
retirado o seguinte trecho:

“Impulsionadas pelos subsídios do programa Minha Casa,
Minha Vida, as despesas de custeio do Programa de Ace-
leração do Crescimento (PAC) cresceram muito - elas
passaram de R$ 296 milhões no primeiro semestre de
2010 para R$ 3,1 bilhões no mesmo período deste ano.
Com essa multiplicação por dez, o peso do custeio no in-
vestimento do governo federal passou de uma participa-
ção de 3,2% no PAC para 28%, na mesma comparação.

Ao todo, o governo executou R$ 11,3 bilhões em despesas
do PAC neste ano, um crescimento de 25% sobre os R$
9 bilhões de igual período de 2010 - uma conta que soma
custeio, investimento e inversões financeiras, e considera
também os restos a pagar. Nesse dispêndio, os investi-
mentos - enquanto ativos físicos que ficam em poder pú-
blico - foram 9% menores, passando para R$ 7,9 bilhões
no primeiro semestre deste ano. Além disso, a composi-
ção dos gastos também piorou - a participação dos restos
a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso
dessa rubrica em igual período do ano passado.”

O jornalista criticou a composição do gasto público, uma vez que a participação dos restos a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso dessa rubrica em igual período do ano passado. Quanto aos restos a pagar, pode-se AFIRMAR que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte- http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • Comentando as ERRADAS:

    b) Não basta que as despesas estejam previstas na LOA, é necessário que sejam legalmente empenhadas (L4320, art. 35, II) no exercício em curso e que não tenha ocorrido o pagamento no mesmo, bem por isso incluem-se as despesas processadas e as não processadas..

    c) Os restos a pagar na reportagem referem-se ao período imediatamente anterior. Como se infere do ótimo comentário acima, restos a pagar compõe-se de despesas contabilmente inscritas como obrigações a pagar no exercício subsequente.

    d) Referem-se a despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro (L4320, art. 36), não se relaciona à origem do crédito, se é adicional ou não.
  • Estágios da despesa:
    EMPENHO >> LIQUIDAÇÃO >> PAGAMENTO

    Empenho (art. 58, 4320) -> é  o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    Liquidação (art. 63, 4320) -> consiste na verificação de direito adquirido para o credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Ordem de pagamento (art. 63, 4320) -> é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.