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ID
601519
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as exigências abaixo, assinale aquela que se refere a um preço público:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.

    Errei pois achei que a letra D o examinador se referia a Contribuição de Iluminação Pública.
  • Letra a- taxa
    Letra b - taxa
    Letra c- taxa
    Letra D - PREÇO PÚBLICO


    Definições para "Preço público"

    Preço público -  O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.

    fazenda.gov.br

    Preço público -  Preço pago pelo particular ao Poder Público, quando facultativa e espontaneamente adquire bens, aufere vantagens, ou se utiliza de serviços públicos ou de utilidade pública.

    saberjuridico.com.br

     

  • Retirado do Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado:

    TAXA - 
                 Regime jurídico tributário, tipicamento de direito público;
                 Sujeito ativo pessoa jurídica de direito público;
                 O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade;
                 Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público;
                 A receita arrecadada é derivada;
                 Sujeita-se aos princípios tributários;

    PREÇO PÚBLICO - 
                 Regime jurídico contratual, tipicamente de direito privado;
                 Sujeio ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;
                 Há necessdade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo;
                 Somente pode sesr cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público;
                 A receita arrecadada é originária;
                 Não se sujeita aos princípios tributários;
  • Só acrescentando ao que a colega Lenita expõs:

    TAXA - a cobrança não é proporcional ao uso; Há o exercício do poder de polícia.

    PREÇO PÚBLICO (OU TARIFA) - cobrança proporcional ao uso; Não há exercício do poder de polícia.

    Fonte: Curso de Direito Tributário - prof. Ricardo Alexandre.

  • Questão, ao meu ver, equivocada.

    O serviço de iluminação pública é remunerado mediante Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Nesse sentido, segue art. 149-A da CRFB:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
    contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de
    iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III [...]

     

    Em seguimento, segue julgado do STF que classifica tal contribuição como TRIBUTO SUI GENERIS:

     

    [...]

    III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma
    taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

    Pleno, RE 573.675-SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski