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ID
601570
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos instrumentos abaixo jamais poderá ser utlizado em sede de controle concentrado de consttucionalidade, federal ou estadual:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ADPF
    Lei 9882, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Quanto ADI e ADC
    lEI 9868 Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Porém, lembro que ambas as lei se aplicam no âmbito do STF. Não saberia dizer se elas sempre se aplicariam na esfera estadual.
  • Amicus Curiae = Amigo da Corte


    o amicus "é o auxiliar do juizo, com a finalidade de aprimorar ainda mais as decisões proferidas pelo Poder Judiciário" pois "reconhece-se que o magistrado não detém, por vezes, conhecimentos necessários e suficientes para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional".

    Embora seja uma modalidade de Intervenção de Terceirosmuito utilizada nos EUA,  ela ja é utilizada no Brasil 

    A  Lei 9.868/99, que trata de processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dispôs sobre a modalidade

    Art. 7º. (...)

    Parágrafo 2º. O RELATOR, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, PODERÁ, por despacho irrecorrível, ADMITIR, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, A MANIFESTAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES.
  • É possível recurso extraordinário quando uma lei municipal ou uma lei estadual for objeto de ADI que tem como parâmetro a Constituição Estadual, portanto julgada pelo TJ, desde que o norma constante da Constituição Estudual seja mera repetição da Constituição Federal. Assim, o STF irá analisar tal recurso, que será em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    Espero que tenha ficado claro.
  • Ação Rescisória é EXCLUSIVA do Controle CONCRETO.

    Segundo Vicente Paulo:
    => NÃO cabe no Controle Abstrato / Concentrado;
    => Decisão judicial contra a qual NÃO cabe mais recurso.

  • 1.A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual :
                Em regra  da decisão de TJ local em controle abstrato de lei estadual e municipal diante da CEstadual   não cabe recurso para o STF(gardiao lei federal , estadual)  perante a CR/88.
                Excepcionalmente NAS PALAVRAS DO COLEGA ACIMA é possívelrecurso extraordinário quando uma lei municipal ou uma lei estadual for objeto de ADI que tem como parâmetro a Constituição Estadual, portanto julgada pelo TJ, desde que o norma constante da Constituição Estudual seja mera repetição obrigatória da Constituição Federal. Assim, o STF irá analisar tal recurso, que será em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
                            Sendo, o Rext instrumento típico de controle difuso  que será utilizado no controle concentrado Estadual que nesse caso específico terá efeitos ex tunc , erga omns e vinculante .
    STF vai analisar lei municipal                CR/88
  • Nao cabe Ação Rescisória em Controle Concentrado uma vez que o Tribunal é livre para declarar a inconstitucionalidade da norma nao apenas pelos motivos indicados pelo impetrante da ação direta, mas também poderá fazê-lo tendo como fundamento qualquer outro parâmetro constitucional. É o que se denomina de "Causa de Pedir Aberta".
    Com Efeito, ao declarar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei, o STF terá analisado a Constituição Inteira, e não só os fundamentos apontados na inicial. Assim, ao afirmar que a lei é constitucional, o STF o está afirmando em relação a toda a CF e não somente à norma (ou normas) constitucional aduzida como fundamento jurídico do pedido. Por isso, nao é possível pretender-se nova apreciação da validade de dispositivo de uma lei que ja foi considerado constitucional pela Corte Suprema. - seja em sede de ADI, seja em ADC, ou ainda em ADPF - mesmo que o novo pedido apresente fundamentação constitucional inteiramente diversa do anterior.
  • Acrescentando:

    Quanto ao cabimento de RE no caso de controle de constitucionalidade ESTADUAL, vale ressaltar ser tal cabimento uma EXCEPCIONALIDADE, somente no caso de norma constitucional de reprodução obrigtória.

    Segundo Pedro Lenza:

    "Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja do que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF".
  • resposta C o certo

  • Não vi ninguém comentando sobre a audiência pública, não costuma ser muito cobrada e por isso pode nos pegar de surpresa numa questão mais difícil, mas consta expressamente na Lei 9.868/99, lá vai:

    "Art. 9º Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria."