Com a EC nº 45, passou a ser um direito com sede constitucional.
A eficiência, a eficácia e a efetividade estão compreendidas na expressão Economicidade, que é constituída pela:
1. Eficiência - custo-benefício;
2. Eficácia - verificação das metas e resultados; e
3. Efetividade - analisar se os resultados obtidos foram alcançados com o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
No início, a administração era patrimonialista, cheia de favores aos apadrinhados e permeada de corrupção.
Para diminuir com essa prática, foi implantado na administração sistema bastante rígido de conduta e padrão, tornando-a extremamente burocrática.
Com intuito de dar uma eficiencia maior, veio a administração gerencial, adotando modelo de gestão semelhante à inciativa privada.