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ID
601582
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Afirma-se, a respeito do princípio da eficiência da Administração Pública, que ele foi inserido na atual Constituição Federal com o intuito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Princípio da eficiência

    Foi introduzido pela EC 19/98, chamada reforma administrativa, que trouxe o modelo da administração gerencial.
    A administração gerencial é um modelo de governança coorporativa, ou seja, de administração privada de empresas. A EC 19 tentou aplicar o modelo da iniciativa privada dentro da administração pública. Esse modelo enfatiza um controle de resultados, de metas.
    Já a administração burocrática enfatiza um controle de processo.
    A administração gerencial abandonou a lógica e diz que o mais importante não é o controle, mas sim o resultado.

    O principio da eficiência obriga a administração a buscar os melhores resultados e os agentes públicos a atuarem com rendimento funcional, observado os processos legais para a tomada da decisão
  • O núcleo do Princípio da Eficiência é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Dever ser observado  também em relação aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas.

    Fonte: Manual de dir. adm de Jose dos Santos Carvalho Filho.
  • O Princípio da Eficiência possui as seguintes característica, que acabam originando a chamada Administração Pública Gerencial:
    1 - Direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum;  
    2- Imparcialidade;
    3- Transparência;
    4- Neutraçidade;
    5- Participação e aproximação dos serviços públicos da população;
    6- Eficácia;
    7- Desburocratização;
    8- Busca da qualidade.
  • Resposta: Letra A

    O Princípio da Eficiência, como citado, foi inserido, na CF, pela EC n. 19/98

    Ele exige uma atuação: Eficaz, perfeita e com rendimento funcional.

    Esta ligado ao que chamamos de Administração Gerencial... que é aquela que além de respeitar a Legalidade e a Impessoalidade, busca também resultados.
    Nesse sentido, a Eficiência significa realizar mais e melhor com menos, ou seja, prover os serviços públicos necessários para toda a população... de maneira satisfatória e com qualidade... utilizando o mínimo necessário de suporte financeiro.
    Legal tb é citar dois instrumentos de garantia de eficiência na atividade administrativa... a Licitação e o Concurso Público!!!

    Espero ter ajudado!! Abraços e bom estudo!!!
  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO ENSINA NA  20ª EDIÇÃO:

    A  EFICIÊNCIA TEM COM COROLÁRIO  A  BOA QUALIDADE.  A PARTIR DA POSITIVAÇÃO DESSE PRINCÍPIO COMO NORTE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, A SOCIEDADE PASSA A DISPOR DE BASE JURÍDICA  EXPRESSA  PARA EXIGIR A EFETIVIDADE DE EXERCÍCIO DE  DIREITOS SOCIAIS.
     
  • Com a EC nº 45, passou a ser um direito com sede constitucional.

    A eficiência, a eficácia e a efetividade estão compreendidas na expressão Economicidade, que é constituída pela:

    1. Eficiência - custo-benefício;

    2. Eficácia - verificação das metas e resultados; e

    3. Efetividade - analisar se os resultados obtidos foram alcançados com o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

  • No início, a administração era patrimonialista, cheia de favores aos apadrinhados e permeada de corrupção.

    Para diminuir com essa prática, foi implantado na administração sistema bastante rígido de conduta e padrão, tornando-a extremamente burocrática.

    Com intuito de dar uma eficiencia maior, veio a administração gerencial, adotando modelo de gestão semelhante à inciativa privada.