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ID
601594
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre responsabilidade extracontratual do Estado, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta. Apenas não concordo com o fato de afastar o nexo de causalidade. Na minha opinião ele continua existindo, somente o que desaparece é o dever de indenizar.

    Letra B) Incorreta. Trata-se da responsabilidade objetiva e por isso não precisa a prova de dolo ou culpa do agente.

    Letra C) Incorreta. Para a doutrina majoritária o caso fortuito e a força maior são causas de afastabilidade do dever de indenizar. Foi o que aconteceu por exemplo no episodio dos alagamentos da região serrana no Estado do RJ.

    Letra D) Incorreta. Claro que influência. Inclusive se a culpa for totalmente da vítima restará afastado o dever de indenizar.

    Letra E) Incorreta. É justamente o contrário. É cabível a ação regressiva.
  • A responsabilidade extracontratual do Estado é de natureza OBJETIVA, ou seja, o dever de indenizar do Estado independe de culpa, bastando que se verifique a ocorrência da conduta (ato administrativo), do dano (prejuízo suportado pelo administrado seja ele usuário ou não dos serviços públicos) e do nexo causal entre a conduta e o dano.

    O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade objetiva  a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa.

    No entanto, é possível que o Estado afaste sua responsabilidade quando verificada a quebra do nexo causal, como ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior (culpa concorrente da vítima = atenuante de responsabilidade).

    OBS: A teoria do risco administrativo difere da teoria do risco proveito, uma vez que esta não admite excludentes de responsabilidade sendo a mesma verificada nos danos ambientais.