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ID
601597
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O convênio no campo do Direito Administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. No convênio os interesses são SEMPRE recíprocos e nunca contrapostos.

    Letra B) Correta. De acordo com o DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Letra C) Incorreta. Convênio não é sinonimo de contrato. É um ajuste, acordo. O contrato necessita necessariamente de duas partes com objetivos opostos. Não é o caso do convênio.

    Letra D) Incorreta. Ta tão bizarra que eu não entendi.

    Letra E) Incorreta. Os interesses não são divergentes, mas sim recíprocos.
  • Essa questão trata da LEI 8.666/93, em especial o art. 116, verbis:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador

  • c) Uma espécie de contrato administratvo que para sua efetivação prescinde (isto é, não precisa) de licitação.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • Letra B.


    Convênios são acordos feitos com o propósito de alcançar um objetivo em comum entre duas partes. Vale lembrar que convênios não são contratos, pois em contratos as duas partes normalmente possuem interesses opostos e diversos, o que não ocorre nos convênios.

  • Convênio exige procedimento simplificado!

    Abraços.

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares "

    gabarito B"

  • Uma espécie de negócio jurídico-administrativo que pode ser realizado tanto entre a Administração e os particulares, quanto entre entes administrativos, tendo como finalidade a consecução de objetivos comuns.

    Estes particulares tem que ser sem fins lucrativo, pelo menos é o que descreve a decreto 6.170.

    Logo, como não ficou expresso qual o tipo de particular, este questão deveria ser anulada.

    Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe,

    de um lado:, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e,

    de outro lado:, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,

  • partculares