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ID
601609
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de serviços públicos em seu sentdo constitucional, segundo a doutrina majoritária:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. A autorização de serviços públicas é situação EXCEPCIONALISSÍMA. Somente se admite em cárater transitório.

    Letra B) Incorreta. Autorização é ato unilateral totalmente precário. Não cabe licitação.

    Letra C) Incorreta. Autorização é ato unilateral

    Letra D) Incorreta. 

    Letra E) Correta.
  • A autorização não seria caso de delegação de pretação de serviço público ? A questão fala em outorga . Tem doutrina que diferencia outorga de delegação , sendo aquela para casos de criação de entidades administrativas em se transfere a própria titularidade do serviço . Na autorização seria uma delegação .
  • Pessoal, cuidado com a expressão "outorga". Ela pode ter vários significados. No sentido da questão, outorga significa transferência.

    Correto o gabarito.
    Sucesso a todos!
  • Letra D (discordo).
    Na minha opinião, não há alternativa certa. A outorga significa transferência da titularidade do serviço e ocorre mais nos contratos do concessão de serviços públicos, por lei, é diferente de mera transferência de serviço (delegação), a outorga necessita de autorização legislativa, enfim, acho que o uso dessa expressão deixa o item D incorreto (somente nessa parte).
  • A autorização possui natureza de ato administrativo, discricionário, pecário, pelo qual o Poder Público consente com o exercício de atividade, pelo particular, que indiretamente lhe convém. Não há unanimidade na doutrina. Alguns entendem que a autorização de serviço público como excepcional, apenas cabente quando a urgência determinar. Ex. em razão de conturbação da ordem, calamidades públicas etc.  Em qualquer posição assumida, porém, há consenso: não se trata de contrato, mas de ato administrativo, não sendo dependente da prévia realização de licitação.

    Em síntese:
    - Autorização de serviços públicos:  ato que permite a execução de serviços transitórios, emergenciais, a particulares.
    - Serviço autorizado: ato que permite a execução de serviços privados de interesse coletivo (táxi, despachante, vigilância privada etc). 

    Fonte: Rosa, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo Parte 2. São Paulo: Saraiva, 2010 (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 20), pág. 95. 
  • Alternativa correta: letra D

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO
    . Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte:JUS BRASIL

  • Pois é, Clarissa, a palavra outorga foi uma grande pegadinha, pois todas as outras opções estavam incorretas e apenas a letra E continha a definição de autorização (ainda que não se atesse à diferença de significado entre outorga e delegação utilizada pela doutrina)