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ID
601612
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviços públicos, assinale a alternatva correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.987 que trata sob a Concessão e Permissão de serviços públicos:

           
    "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento"


    Abraços!
  • Só acrescentando: Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público: União, Estados, DF, municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e SEM prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza.
  • Concessão de serviço público -  Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    saberjuridico.com.br

    .
    ...

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • ATENÇÃO: Mesmo com a publicação da Lei 11.196/05, a modalidade licitatória obrigatória para a concessão de serviços públicos continuou sendo a concorrência. Foi inserida na Lei 8.987/95 somente a possibilidade de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (assim como já acontece no pregão).
  • Por favor;algem pode me explicar qual é o erro da LETRA D.
    Obrigado pessoal...

    DEUS ABENÇOE A TODOS...





  • Felipe,

    veja a definição da Lei 8987, no art. 2, II. Não há, portanto, execução direta pela admin.
  • Para aqueles que, como eu ,ainda confundem concessão, autorização e permissão:


    CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95

    AUTORIZAÇÃO configura ato discricionário e precário, justamente por predominar o interesse do particular para a obtenção do ato e em muitos casos o interesse é exclusivo do particular,  são três modalidades:
    a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.

    · autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.

    c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência. 

    PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. 
  • Só lembrar que  PERMISSÃO,( a letra P vem lá trás no alfabeto) e por conta disso, abrange TUDO ( tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA), ou então lembrar que começa com "P", logo se é P, é para PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, realizável em qualquer modalidade licitatória, ao passo que na CONCESSÃO, vem primeiro no alfabeto, é mais chata, SÓ ABRANGE A PESSOA JURÍDICA e tbm o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, só podendo ser realizada mediante CONCORRÊNCIA. Ah, e A PERMISSÃO não abrange CONSÓRCIO DE EMPRESA como pedido em provas
    Na concessão, o contrato tem prazo certo e longo e a permissão o contrato É feito a título precário.
    SÓ POR ISSO JÁ DAVA PARA MATAR A QUESTÃO.
  • GABARITO: B

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: