ID 601612 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-AM Ano 2011 Provas INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público Disciplina Direito Administrativo Assuntos Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Serviços Públicos A respeito da concessão de serviços públicos, assinale a alternatva correta: Alternativas A concessão de serviços públicos deve sempre ser precedida de licitação, nas modalidades concorrência ou tomada de preços. O edital de licitação para concessão de serviços públicos poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. É uma permissão de uso, sempre condicionada à previa licitação. É, em sentido estrito, o contrato administrativo onde pode haver execução direta pela Administração ou pelos particulares contratados. Não pode ser realizada em beneficio de partculares, mas somente em benefcio dos entes da Administração Indireta de cada ente federativo ou de um ente diferente do ente outorgante da concessão. Responder Comentários Conforme a Lei 8.987 que trata sob a Concessão e Permissão de serviços públicos: "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento"Abraços! Só acrescentando: Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público: União, Estados, DF, municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e SEM prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza. Concessão de serviço público - Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. saberjuridico.com.br .... Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) ATENÇÃO: Mesmo com a publicação da Lei 11.196/05, a modalidade licitatória obrigatória para a concessão de serviços públicos continuou sendo a concorrência. Foi inserida na Lei 8.987/95 somente a possibilidade de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (assim como já acontece no pregão). Por favor;algem pode me explicar qual é o erro da LETRA D.Obrigado pessoal...DEUS ABENÇOE A TODOS... Felipe,veja a definição da Lei 8987, no art. 2, II. Não há, portanto, execução direta pela admin. Para aqueles que, como eu ,ainda confundem concessão, autorização e permissão:CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95AUTORIZAÇÃO – configura ato discricionário e precário, justamente por predominar o interesse do particular para a obtenção do ato e em muitos casos o interesse é exclusivo do particular, são três modalidades:a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.· autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência. PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. Só lembrar que PERMISSÃO,( a letra P vem lá trás no alfabeto) e por conta disso, abrange TUDO ( tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA), ou então lembrar que começa com "P", logo se é P, é para PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, realizável em qualquer modalidade licitatória, ao passo que na CONCESSÃO, vem primeiro no alfabeto, é mais chata, SÓ ABRANGE A PESSOA JURÍDICA e tbm o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, só podendo ser realizada mediante CONCORRÊNCIA. Ah, e A PERMISSÃO não abrange CONSÓRCIO DE EMPRESA como pedido em provasNa concessão, o contrato tem prazo certo e longo e a permissão o contrato É feito a título precário.SÓ POR ISSO JÁ DAVA PARA MATAR A QUESTÃO. GABARITO: BArt. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: